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"Tem havido um consenso generalizado acerca da redução da taxa de álcool no sangue dos atuais 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 quando o condutor tenha carta há menos de três anos", afirmou José Manuel Trigoso, secretário-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo explicou à agência Lusa, a ideia é combater a inexperiência dos novos condutores, que, quando alcoolizados, perdem mais capacidades dos que os experientes.

"Na condução, com a experiência, adquire-se uma série de automatismos que não existem no início. Esses automatismos contrabalançam alguma redução na velocidade de raciocínio e na velocidade de decisão", referiu, adiantando que "é essa a interpretação que tem levado à recomendação da redução [do limite da taxa de alcoolemia] nos primeiros anos de carta".

Por outro lado, acrescentou o secretário-geral da PRP, esta redução da taxa máxima autorizada "tem outra vantagem suplementar, que é a esperança de que, com o hábito de beber menos, isso depois se prolongue o mais possível".

O Diário de Notícias avançou, esta quinta-feira, que o Ministério da Administração Interna pretende aprovar, em conselho de ministros, alterações ao Código da Estrada com vista a reduzir a sinistralidade nas estradas antes do final do ano.
Esse pacote de alterações, que deve entrar em vigor no início de 2013, inclui a redução da taxa limite de alcoolemia para 0,2 gramas por litro se sangue, em vez dos atuais 0,5, no caso dos recém-encartados.

Segundo José Manuel Trigoso, para registar 0,2 gramas de álcool por litro de sangue basta beber um copo de vinho ou uma cerveja.
 
Fonte: JN Online.
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O governo vai propor a proibição do consumo de álcool em locais públicos fora das zonas autorizadas, a partir das duas da manhã, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde.
 
Fernando Leal da Costa falava à margem da 4ª Conferência TSF/Abbvie, este ano dedicado ao tema "sustentabilidade na saúde", desenvolvendo assim a ideia hoje avançada pelo ministro da Saúde, que admitiu o aumento da idade obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas.
 
Segundo o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde, a proposta do Executivo deverá passar pela proibição da venda de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 
Atualmente é proibida a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16.
 
Além desta medida, o Ministério da Saúde defende a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das duas da manhã.
 
Com esta proibição, o governo pretende travar o fenómeno do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, que ocorre muitas vezes com jovens em grupo e próximo de estabelecimentos de venda de bebidas, onde a sua aquisição é proibida a menores de 16 anos (para a cerveja e vinho) e de 18 anos, no caso das bebidas espirituosas.
 
Esta avaliação coube ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), com alguns dos seus especialistas a defenderam em Fevereiro que a lei do álcool deve ser mais restritiva, sugerindo também mais controlo e fiscalização.
 
Depois de um estudo sobre os padrões de consumo de álcool nos jovens após a nova lei ter entrado em vigor, em meados de 2013, o SICAD concluiu que a frequência e padrões de consumos se mantiveram nos adolescentes e nos jovens.
 
"Parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados", referiu o SICAD no relatório divulgado em Fevereiro.
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O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a nova lei do álcool, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas a todos os menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
 
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
 
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
 
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adotando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
 

Nova Lei do Tabaco 

O Conselho de Ministros aprovou também a revisão da lei do Tabaco, que prevê a proibição do cigarro eletrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados.
 
O Governo "aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos a exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo e reforço da informação disponível para os consumidores", segundo o comunicado da Presidência do Conselho de ministros (PCM).
 
De acordo com a proposta, que transpõe duas diretivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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