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Regulamento TOP 30 - 100% DJ - 2017

O presente regulamento visa estabelecer os procedimentos associados à ação “TOP 30 - 100% DJ - 2017”, levada a cabo pela marca/portal 100% DJ, onde se pretende reconhecer e distinguir a dedicação, o esforço e o trabalho desenvolvido ao longo do ano, por parte dos DJs e produtores portugueses.


1. A listagem incide em 30 artistas portugueses, eleitos inteiramente pelo voto do público, através de um formulário online disponível em www.deejay.pt/top30 entre os dias 23 de outubro e 8 de dezembro de 2017.

2. As posições do TOP 30 - 100% DJ (1.ª, 2.ª, 3.ª…) são definidas consoante a soma dos votos que cada artista consiga alcançar.

3. No formulário de votação, os interessados devem inserir os seus dados, autorizar ou não a utilização do seu endereço de correio eletrónico para envio de newsletters e o nome correto de quatro artistas portugueses diferentes. Logo depois o votante recebe no endereço de correio eletrónico que inseriu no formulário uma mensagem de validação. O voto só será válido depois de clicar nesse link de validação recebido. Refira-se que apenas é permitido um voto por cada endereço de e-mail e IP.

4. O Portal 100% DJ permite e incentiva toda e qualquer campanha por parte dos artistas e agências para divulgação desta ação, bem como apelar ao voto (Newsletters, Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, etc). Existem elementos gráficos disponíveis para download gratuito no site da ação. Caso se verifique um abuso na utilização desses elementos, a Redação reserva-se ao direito de alertar o artista e tomar as medidas que considerar adequadas.

5. Os artistas que publicarem ou partilharem referências a esta ação, autorizam a recolha desse conteúdo através de printscreen para efeitos de clipping/arquivo.

6. A redação do Portal 100% DJ usufrui o pleno direito de desclassificar um artista que esteja a oferecer qualquer tipo de benefício aos cibernautas em troca de votos.

7. Serão automaticamente eliminados e não entrarão nas contagens todos os votos que apresentem suspeitas de serem abusivos/em massa. Caso se verifique uma persistência na infração os artistas em causa serão alertados e excluídos da votação/ação.

8. Em caso de empate, cabe à redação do Portal 100% DJ proceder à escolha de um dos artistas, tendo em conta a sua carreira e trabalho desenvolvido ao longo do presente ano.


No presente regulamento inserimos ainda um conjunto de “Perguntas e Respostas”, ajudando desta forma a clarificar todos os procedimentos da ação “TOP 30 - 100% DJ”.
 
a) Existe primeira, segunda, terceira posição?
Sim. Através da soma dos votos, os artistas ficarão dispostos da 1.ª à 30.ª posição.

b) Existem marcas associadas?
Sim. Esta ação tem marcas associadas.

c) Qual é o objetivo desta ação?
Reconhecer e distinguir a dedicação, o esforço e o trabalho desenvolvido ao longo do ano, por parte dos DJs e produtores portugueses, aqueles que são os favoritos do público.

d) Na votação qualquer estilo musical é aceite?
Sim. Qualquer estilo musical eletrónico é aceite na votação.

e) Quando e onde será apresentado o TOP 30 - 100% DJ?
O TOP 30 - 100% DJ será apresentado a 15 de dezembro em www.deejay.pt/top30.

f) Até quando posso votar?
A votação estará disponível entre os dias 23 de outubro e 8 de dezembro (pelas 20 horas).

g) Quantas vezes é permitido votar?
Apenas é aceite uma resposta por endereço de e-mail/IP. Caso o endereço já exista na base de dados, todas as respostas seguintes serão classificadas como nulas/inválidas, acabando por serem eliminadas e não contabilizadas.

h) Podem votar pessoas residentes noutros outros países?
Podem. Não existe restrições de países.

i) Quando é considerada votação inválida?
É considerada votação inválida quando o votante não valida o seu voto no seu endereço de e-mail inserido ou quando insere até quatro nomes iguais ou outras palavras e/ou símbolos que não nomes válidos de artistas portugueses. Caso o voto contenha nomes de artistas estrangeiros, mesmo que o voto tenha sido validado no link recebido, esse voto será inválido e não será contabilizado.

j) É obrigatório inserir 4 DJs na votação?
Sim. É obrigatório inserir o nome de 4 DJs portugueses e todos eles diferentes.

k) Os artistas mais votados recebem algum prémio?
Para além do material gráfico exclusivo, os artistas distinguidos receberão um prémio físico. A forma de entrega será posteriormente combinada com a Redação.

l) Posso votar em DJs de outros países?
Não. Esta ação destina-se apenas a DJs de nacionalidade portuguesa. As votações que contenham nomes de DJs estrangeiros são classificadas como inválidas, acabando por ser eliminadas e não contabilizadas.
 
A redação reserva-se ao direito de atualizar/modificar o presente regulamento sem qualquer aviso prévio.

Os esclarecimentos adicionais devem ser remetidos para o endereço geral@deejay.pt com o assunto “TOP 30”.      


A Redação.