Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Governo vai mesmo avançar com a proibição de venda de álcool a menores de 18 anos. A lei em vigor prevê que seja proibida a venda a menores de 16. A proposta de legislação conjunta entre os Ministérios da Saúde e da Administração Interna "já iniciou o seu processo legislativo" e vai "dentro em breve" ser debatida em Conselho de Ministros, adiantou o secretário de Estado adjunto e da Saúde, Fernando Leal da Costa, para quem a ideia é prevenir o abuso de álcool entre os adolescentes.

O governante não esclareceu se o Governo vai também avançar com a subida generalizada do preço das bebidas alcoólicas e a definição de preços mínimos. São medidas que, conforme o Jornal Público noticiou, constam do plano de prevenção do suicídio, a concluir até final de março, e que desencadearam já uma oposição dos responsáveis do setor. O presidente da Associação de Produtores de Cerveja, Pires de Lima, que é também presidente do conselho nacional do CDS-PP, qualificou a proposta como "completamente disparatada".

Em resposta ao diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental, Álvaro de Carvalho, para quem o consumo de álcool aumenta em períodos de crise, bem como as mortes a ele associadas, nomeadamente os suicídios, o secretário-geral da Associação dos Municípios Produtores de Vinho, José Arruda, também já veio criticar o "simplismo primário" que imputa aos que pensam que "é colocando restrições ao álcool que se resolve o problema dos suicídios em Portugal".

Se optar por se manter fiel àquilo que Leal da Costa defendeu publicamente em Abril passado, o Governo não se limitará a proibir a venda de álcool a menores de 18 anos. Na altura, o secretário de Estado adiantou que a comissão interministerial responsável pelas alterações à lei do álcool se preparava ainda para proibir a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível e nas lojas de conveniência, neste último caso apenas a partir da meia-noite. A descida da taxa de alcoolemia de 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 gramas era outra das propostas a aplicar aos condutores encartados há menos de dois anos.

Na qualidade de presidente da Associação de Produtores de Cerveja, Pires de Lima diz desconhecer a existência de qualquer "estudo sério que relacione o preço do álcool com uma diminuição das depressões que levam ao suicídio". Mas, acrescenta, "mesmo que tal correlação exista, é disparatado penalizar as 99,99 por cento de pessoas que consomem álcool com moderação pela infinitésima parte dos consumidores que, por razões depressivas, podem consumir álcool e suicidar-se".

"Não é pelo facto de muitos suicidas se atirarem das pontes do Tejo abaixo que vamos impedir o acesso ou aumentar as portagens na ponte", acrescenta, para considerar que "se está, de forma primária, a usar o álcool como argumento para justificar este eventual aumento da taxa de suicídios em Portugal". No mesmo sentido, Pires de Lima lembra que o álcool "não pode servir de bode expiatório", mais ainda quando "o seu consumo, nomeadamente da cerveja, tem vindo a baixar ao longo dos últimos três anos, em Portugal".

Combater o mau uso do álcool passa, ainda no entender de Pires de Lima, "pelo investimento na educação dos jovens e pela fiscalização".
 
Fonte: Público.
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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O governo vai propor a proibição do consumo de álcool em locais públicos fora das zonas autorizadas, a partir das duas da manhã, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde.
 
Fernando Leal da Costa falava à margem da 4ª Conferência TSF/Abbvie, este ano dedicado ao tema "sustentabilidade na saúde", desenvolvendo assim a ideia hoje avançada pelo ministro da Saúde, que admitiu o aumento da idade obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas.
 
Segundo o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde, a proposta do Executivo deverá passar pela proibição da venda de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 
Atualmente é proibida a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16.
 
Além desta medida, o Ministério da Saúde defende a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das duas da manhã.
 
Com esta proibição, o governo pretende travar o fenómeno do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, que ocorre muitas vezes com jovens em grupo e próximo de estabelecimentos de venda de bebidas, onde a sua aquisição é proibida a menores de 16 anos (para a cerveja e vinho) e de 18 anos, no caso das bebidas espirituosas.
 
Esta avaliação coube ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), com alguns dos seus especialistas a defenderam em Fevereiro que a lei do álcool deve ser mais restritiva, sugerindo também mais controlo e fiscalização.
 
Depois de um estudo sobre os padrões de consumo de álcool nos jovens após a nova lei ter entrado em vigor, em meados de 2013, o SICAD concluiu que a frequência e padrões de consumos se mantiveram nos adolescentes e nos jovens.
 
"Parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados", referiu o SICAD no relatório divulgado em Fevereiro.
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