Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a nova lei do álcool, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas a todos os menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
 
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
 
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
 
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adotando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
 

Nova Lei do Tabaco 

O Conselho de Ministros aprovou também a revisão da lei do Tabaco, que prevê a proibição do cigarro eletrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados.
 
O Governo "aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos a exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo e reforço da informação disponível para os consumidores", segundo o comunicado da Presidência do Conselho de ministros (PCM).
 
De acordo com a proposta, que transpõe duas diretivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
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"Tem havido um consenso generalizado acerca da redução da taxa de álcool no sangue dos atuais 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 quando o condutor tenha carta há menos de três anos", afirmou José Manuel Trigoso, secretário-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo explicou à agência Lusa, a ideia é combater a inexperiência dos novos condutores, que, quando alcoolizados, perdem mais capacidades dos que os experientes.

"Na condução, com a experiência, adquire-se uma série de automatismos que não existem no início. Esses automatismos contrabalançam alguma redução na velocidade de raciocínio e na velocidade de decisão", referiu, adiantando que "é essa a interpretação que tem levado à recomendação da redução [do limite da taxa de alcoolemia] nos primeiros anos de carta".

Por outro lado, acrescentou o secretário-geral da PRP, esta redução da taxa máxima autorizada "tem outra vantagem suplementar, que é a esperança de que, com o hábito de beber menos, isso depois se prolongue o mais possível".

O Diário de Notícias avançou, esta quinta-feira, que o Ministério da Administração Interna pretende aprovar, em conselho de ministros, alterações ao Código da Estrada com vista a reduzir a sinistralidade nas estradas antes do final do ano.
Esse pacote de alterações, que deve entrar em vigor no início de 2013, inclui a redução da taxa limite de alcoolemia para 0,2 gramas por litro se sangue, em vez dos atuais 0,5, no caso dos recém-encartados.

Segundo José Manuel Trigoso, para registar 0,2 gramas de álcool por litro de sangue basta beber um copo de vinho ou uma cerveja.
 
Fonte: JN Online.
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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A nova lei do álcool mantém nos 16 anos a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja e a venda proibida de bebidas espirituosas e equiparadas a menores de 18 anos. O decreto-lei publicado em Diário da República, entra hoje - 1 de maio - em vigor.
 
Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam "a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica". A infração será também comunicada "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
 
Os menores ficam igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo nestes casos ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
 
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em auto-estradas ou fora de localidades, entre as 00:00 e as 08:00 horas. No entanto, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
 
Informação detalhada em portaldasaude.pt.
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O dia 1 de julho é marcado pela entrada em vigor da nova lei do álcool que terá venda proibida a menores de 18 anos. A partir desta quarta-feira a lei aprovada no dia 23 de abril, torna-se mais restritiva e passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, independentemente do tipo de álcool.
A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e terá o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado e ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.
 
O que muda a partir de 1 de julho?
Os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição inclui todos os teores de álcool e misturas, sejam bebidas brancas, cerveja ou sangria. Os menores estão proibidos de beber em locais públicos ou em locais abertos ao público.
 
O que pode acontecer?
Os estabelecimentos que não cumpram a lei podem ser multados e podem ser obrigados a encerrar provisoriamente, por um período não superior a 12 horas. Já quem estiver a beber pode ter de apresentar a sua identificação às autoridades e a bebida pode ser apreendida como uma prova.
 
Os pais/tutores são avisados?
A lei prevê que os representantes legais dos menores sejam notificados apenas nos casos em que os jovens evidenciem intoxicação alcoólica. Em caso de reincidência ou se não for possível notificar os pais, será feita uma comunicação ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco da zona de residência do menor. 
 
Qual é a multa prevista para os estabelecimentos?
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e o valor pode ir dos 2.500 aos 30 mil euros.
 
Se um maior comprar uma bebida alcoólica a um menor pode ser multado?
Sim. A lei determina que quem facultar bebidas a menores, independentemente de haver objetivos comerciais, se for apanhado pela ASAE ou pela polícia pode ser alvo de uma contra-ordenação. No caso de pessoas singulares, o valor da multa vai dos 500 aos 3.740 euros.
 
Mesmo se for o pai do jovem menor de idade?
Sim. A lei não abre exceção. 
 
Mas é legal dar uma cerveja ao filho de 16 anos em casa?
Sim. A aplicação da lei circunscreve-se aos locais públicos e aos locais abertos ao público. 
 
É verdade que os festivais vão ter medidas para menores de 18 anos?
Sim. Os promotores de eventos também não podem comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Existem festivais a adotar estratégias para diferenciar as idades dos festivaleiros com a implementação de pulseiras de várias cores.
 
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Foi aprovada uma nova lei na Finlândia, que permite aos fãs de música pedirem reembolso do dinheiro do bilhete, caso não tenham gostado de determinada atuação de um artista que tenham assistido.
 
Para o reembolso acontecer vai ser necessário “um consenso geral relativo ao fracasso de um concerto”, segundo afirma Paul Stalhberg, presidente da associação de defesa do consumidor.
 
Esta nova medida foi aprovada depois de um fã de Chuck Berry ter ido assistir a um concerto do artista, que posteriormente se sentiu indisposto. A promotora desse evento teve de reembolsar o público com cerca de 50% do valor dos bilhetes.
 
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A Passmúsica interpôs 15 providências cautelares contra estabelecimentos comerciais de Ponta Delgada em incumprimento, tendo tido sucesso em todos os processos decididos até agora, diz a entidade em comunicado.
 
Dos 15 estabelecimentos em questão, entre cafés, bares e discotecas, sete licenciaram-se antes da decisão judicial; cinco foram alvo de sentença judicial favorável à Passmúsica; dois aguardam julgamento e um fechou antes do caso chegar a tribunal.
 
Depois de condenados, os estabelecimentos devem pagar o valor em dívida sob pena de haver apreensões, algo que a Passmúsica vê como último recurso e que tenta sempre evitar, esperando que a situação se resolva antes de chegar a essa fase.
 
Sob a designação "Passmúsica", a GDA - que representa em Portugal artistas, intérpretes e executantes - e a AUDIOGEST - que representa os produtores fonográficos -, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos setores a utilizarem fonogramas na sua atividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço) cobrando, em contrapartida dessa licença, a respetiva remuneração.
 
Miguel Carretas, diretor da Passmúsica lembra que "foram escolhidos como alvo das providências cautelares os primeiros 15 estabelecimentos que recusaram o licenciamento" e que, "faz sentido que os estabelecimentos cheguem a acordo com a Passmúsica, licenciando-se, não interessando a nenhuma das partes que o processo de arraste, com custos acrescidos para o utilizador" e acrescenta "é com este objetivo que a Passmúsica sempre teve e mantém uma política de incentivos ao licenciamento voluntário".
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A nova lei sobre o tabaco só deve ser aprovada em 2014, após conclusão de uma diretiva europeia sobre a matéria, disse o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Leal da Costa.
 
O responsável, que falava numa conferência internacional sobre prevenção e controlo do tabaco (que hoje começou em Lisboa), explicou aos jornalistas que a nova lei está pronta, mas que vai aguardar a conclusão da diretiva europeia, porque não faz sentido transpor uma diretiva quando outra mais recente está praticamente concluída.
 
Quando sair a diretiva, e porque a lei do tabaco em vigor "é uma lei errada", o Governo vai fazer alterações, uma delas a proibição de fumar em espaços públicos, incluindo de restauração. Segundo o secretário de Estado, a não proibição total foi o "principal erro" da atual lei, que prevê a existência de espaços para fumadores.
 
Agora, e porque foram feitos "investimentos vultuosos e que têm de ser respeitados", a lei vai introduzir uma moratória que pode ser de oito anos para que seja completamente proibido fumar em restaurantes, bares e discotecas onde hoje ainda se pode fazê-lo. É importante que se saiba que os sistemas de extração (de fumos) existentes não são perfeitos, frisou.
 
No entanto, a nova lei, assegurou o secretário de Estado, não irá proibir que se fume em automóveis particulares com crianças a bordo nem que se fume em espaços ao ar livre. "Temos de legislar pacientemente e com senso", disse.
 
Na próxima semana será apresentado o mais recente relatório sobre o tabagismo em Portugal, que segundo o secretário de Estado mostra que não tem havido aumento de fumadores em Portugal, embora seja preocupante a taxa de prevalência entre os jovens dos 15 aos 19 anos.
 
Por isso, o Governo quer ser "mais eficaz" junto das escolas em 2014, até porque as campanhas junto dos mais jovens são eficazes. E os jovens, disse, são "sensíveis" aos aumentos do preço. Ainda assim, morrem todos os anos entre 11 a 13 mil portugueses por doenças relacionadas com tabaco. 
 
A conferência 'International Conference on Tobacco Prevention and Control (ICTPC)', que termina sexta-feira, é destinada a promover a reunião de académicos, cientistas, profissionais de saúde, organizações não governamentais e serviços públicos para debater a prevenção e o controlo do tabagismo.
 
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O Governo vai mesmo aumentar dos 16 para os 18 anos a idade a partir da qual é permitido o consumo do álcool. A garantia é do ministro da Saúde, que na passa manhã de quarta feira, no Parlamento, anunciou também que o Executivo vai baixar os níveis de alcoolemia permitidos aos condutores.

Pretendemos avançar com legislação no sentido de reduzir a taxa de alcoolemia que condutores de transportes públicos possam ter. Não nos parece minimamente ter razoável que alguém que transporte crianças ou passageiros de qualquer idade possa ir até uma taxa de 0,5. Portanto, iremos agir sobre isso e também na questão da idade no acesso ao álcool”, revelou o ministro.

Durante a sua intervenção, na Assembleia da República, Paulo Macedo também anunciou que o presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Goulão, será reconduzido para chefiar o novo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências.

Pela primeira vez desde que em Outubro foi anunciada a extinção do IDT e a sua transformação numa outra entidade, o ministro da Saúde assume uma posição, dizendo que João Goulão vai continuar a ser o responsável por esta área.
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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