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Como forma de reduzir os acidentes e mortes na estrada, o Conselho Europeu de Segurança Rodoviária recomendou impedir os jovens com carta de condução recente de conduzir à noite e de transportar passageiros.

A ideia surge depois das estatísticas divulgadas sobre as mortes e acidentes na estrada que continuam muito acima do esperado. Em 2010, foi feita uma proposta pela União Europeia de reduzir estes números para metade, porém, o objetivo não foi cumprido. Nos últimos 10 anos apenas se conseguiu uma redução de 24 por cento de mortalidade nas estradas.

"Ao contrário dos adultos, que têm uma condução mais cuidada quando estão acompanhados, os jovens ao volante correm mais riscos e têm mais acidentes quando estão com os seus pares", disse ao Jornal de Notícias José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, concordando com a medida.

José Trigoso reforçou ainda que o grande problema "continua a ser a sinistralidade dentro das localidades, que é muito superior à da média europeia. Em estrada ou em autoestrada até temos bons números". De acordo com o responsável pela Prevenção Rodoviária Portuguesa, há ainda números elevados de atropelamentos, acidentes com motociclos e despistes. 

Com três vezes mais acidentes mortais que países como a Noruega e Suécia e quase com o dobro das fatalidades registadas em Espanha, Portugal é um dos piores países europeus nas estatísticas do Conselho Europeu de Segurança nos Transportes sendo que em 2019 registou 63 mortos na estrada por cada milhão de habitantes. Numa lista de 32 o nosso país surge em 24.º lugar.
Publicado em Nightlife
A nova lei do álcool mantém nos 16 anos a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja e a venda proibida de bebidas espirituosas e equiparadas a menores de 18 anos. O decreto-lei publicado em Diário da República, entra hoje - 1 de maio - em vigor.
 
Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam "a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica". A infração será também comunicada "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
 
Os menores ficam igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo nestes casos ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
 
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em auto-estradas ou fora de localidades, entre as 00:00 e as 08:00 horas. No entanto, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
 
Informação detalhada em portaldasaude.pt.
Publicado em Infografias
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