Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Governo vai mesmo avançar com a proibição de venda de álcool a menores de 18 anos. A lei em vigor prevê que seja proibida a venda a menores de 16. A proposta de legislação conjunta entre os Ministérios da Saúde e da Administração Interna "já iniciou o seu processo legislativo" e vai "dentro em breve" ser debatida em Conselho de Ministros, adiantou o secretário de Estado adjunto e da Saúde, Fernando Leal da Costa, para quem a ideia é prevenir o abuso de álcool entre os adolescentes.

O governante não esclareceu se o Governo vai também avançar com a subida generalizada do preço das bebidas alcoólicas e a definição de preços mínimos. São medidas que, conforme o Jornal Público noticiou, constam do plano de prevenção do suicídio, a concluir até final de março, e que desencadearam já uma oposição dos responsáveis do setor. O presidente da Associação de Produtores de Cerveja, Pires de Lima, que é também presidente do conselho nacional do CDS-PP, qualificou a proposta como "completamente disparatada".

Em resposta ao diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental, Álvaro de Carvalho, para quem o consumo de álcool aumenta em períodos de crise, bem como as mortes a ele associadas, nomeadamente os suicídios, o secretário-geral da Associação dos Municípios Produtores de Vinho, José Arruda, também já veio criticar o "simplismo primário" que imputa aos que pensam que "é colocando restrições ao álcool que se resolve o problema dos suicídios em Portugal".

Se optar por se manter fiel àquilo que Leal da Costa defendeu publicamente em Abril passado, o Governo não se limitará a proibir a venda de álcool a menores de 18 anos. Na altura, o secretário de Estado adiantou que a comissão interministerial responsável pelas alterações à lei do álcool se preparava ainda para proibir a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível e nas lojas de conveniência, neste último caso apenas a partir da meia-noite. A descida da taxa de alcoolemia de 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 gramas era outra das propostas a aplicar aos condutores encartados há menos de dois anos.

Na qualidade de presidente da Associação de Produtores de Cerveja, Pires de Lima diz desconhecer a existência de qualquer "estudo sério que relacione o preço do álcool com uma diminuição das depressões que levam ao suicídio". Mas, acrescenta, "mesmo que tal correlação exista, é disparatado penalizar as 99,99 por cento de pessoas que consomem álcool com moderação pela infinitésima parte dos consumidores que, por razões depressivas, podem consumir álcool e suicidar-se".

"Não é pelo facto de muitos suicidas se atirarem das pontes do Tejo abaixo que vamos impedir o acesso ou aumentar as portagens na ponte", acrescenta, para considerar que "se está, de forma primária, a usar o álcool como argumento para justificar este eventual aumento da taxa de suicídios em Portugal". No mesmo sentido, Pires de Lima lembra que o álcool "não pode servir de bode expiatório", mais ainda quando "o seu consumo, nomeadamente da cerveja, tem vindo a baixar ao longo dos últimos três anos, em Portugal".

Combater o mau uso do álcool passa, ainda no entender de Pires de Lima, "pelo investimento na educação dos jovens e pela fiscalização".
 
Fonte: Público.
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Foi aprovada uma nova lei na Finlândia, que permite aos fãs de música pedirem reembolso do dinheiro do bilhete, caso não tenham gostado de determinada atuação de um artista que tenham assistido.
 
Para o reembolso acontecer vai ser necessário “um consenso geral relativo ao fracasso de um concerto”, segundo afirma Paul Stalhberg, presidente da associação de defesa do consumidor.
 
Esta nova medida foi aprovada depois de um fã de Chuck Berry ter ido assistir a um concerto do artista, que posteriormente se sentiu indisposto. A promotora desse evento teve de reembolsar o público com cerca de 50% do valor dos bilhetes.
 
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O dia 1 de julho é marcado pela entrada em vigor da nova lei do álcool que terá venda proibida a menores de 18 anos. A partir desta quarta-feira a lei aprovada no dia 23 de abril, torna-se mais restritiva e passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, independentemente do tipo de álcool.
A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e terá o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado e ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.
 
O que muda a partir de 1 de julho?
Os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição inclui todos os teores de álcool e misturas, sejam bebidas brancas, cerveja ou sangria. Os menores estão proibidos de beber em locais públicos ou em locais abertos ao público.
 
O que pode acontecer?
Os estabelecimentos que não cumpram a lei podem ser multados e podem ser obrigados a encerrar provisoriamente, por um período não superior a 12 horas. Já quem estiver a beber pode ter de apresentar a sua identificação às autoridades e a bebida pode ser apreendida como uma prova.
 
Os pais/tutores são avisados?
A lei prevê que os representantes legais dos menores sejam notificados apenas nos casos em que os jovens evidenciem intoxicação alcoólica. Em caso de reincidência ou se não for possível notificar os pais, será feita uma comunicação ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco da zona de residência do menor. 
 
Qual é a multa prevista para os estabelecimentos?
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e o valor pode ir dos 2.500 aos 30 mil euros.
 
Se um maior comprar uma bebida alcoólica a um menor pode ser multado?
Sim. A lei determina que quem facultar bebidas a menores, independentemente de haver objetivos comerciais, se for apanhado pela ASAE ou pela polícia pode ser alvo de uma contra-ordenação. No caso de pessoas singulares, o valor da multa vai dos 500 aos 3.740 euros.
 
Mesmo se for o pai do jovem menor de idade?
Sim. A lei não abre exceção. 
 
Mas é legal dar uma cerveja ao filho de 16 anos em casa?
Sim. A aplicação da lei circunscreve-se aos locais públicos e aos locais abertos ao público. 
 
É verdade que os festivais vão ter medidas para menores de 18 anos?
Sim. Os promotores de eventos também não podem comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Existem festivais a adotar estratégias para diferenciar as idades dos festivaleiros com a implementação de pulseiras de várias cores.
 
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"Tem havido um consenso generalizado acerca da redução da taxa de álcool no sangue dos atuais 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 quando o condutor tenha carta há menos de três anos", afirmou José Manuel Trigoso, secretário-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo explicou à agência Lusa, a ideia é combater a inexperiência dos novos condutores, que, quando alcoolizados, perdem mais capacidades dos que os experientes.

"Na condução, com a experiência, adquire-se uma série de automatismos que não existem no início. Esses automatismos contrabalançam alguma redução na velocidade de raciocínio e na velocidade de decisão", referiu, adiantando que "é essa a interpretação que tem levado à recomendação da redução [do limite da taxa de alcoolemia] nos primeiros anos de carta".

Por outro lado, acrescentou o secretário-geral da PRP, esta redução da taxa máxima autorizada "tem outra vantagem suplementar, que é a esperança de que, com o hábito de beber menos, isso depois se prolongue o mais possível".

O Diário de Notícias avançou, esta quinta-feira, que o Ministério da Administração Interna pretende aprovar, em conselho de ministros, alterações ao Código da Estrada com vista a reduzir a sinistralidade nas estradas antes do final do ano.
Esse pacote de alterações, que deve entrar em vigor no início de 2013, inclui a redução da taxa limite de alcoolemia para 0,2 gramas por litro se sangue, em vez dos atuais 0,5, no caso dos recém-encartados.

Segundo José Manuel Trigoso, para registar 0,2 gramas de álcool por litro de sangue basta beber um copo de vinho ou uma cerveja.
 
Fonte: JN Online.
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O governo vai propor a proibição do consumo de álcool em locais públicos fora das zonas autorizadas, a partir das duas da manhã, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde.
 
Fernando Leal da Costa falava à margem da 4ª Conferência TSF/Abbvie, este ano dedicado ao tema "sustentabilidade na saúde", desenvolvendo assim a ideia hoje avançada pelo ministro da Saúde, que admitiu o aumento da idade obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas.
 
Segundo o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde, a proposta do Executivo deverá passar pela proibição da venda de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 
Atualmente é proibida a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16.
 
Além desta medida, o Ministério da Saúde defende a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das duas da manhã.
 
Com esta proibição, o governo pretende travar o fenómeno do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, que ocorre muitas vezes com jovens em grupo e próximo de estabelecimentos de venda de bebidas, onde a sua aquisição é proibida a menores de 16 anos (para a cerveja e vinho) e de 18 anos, no caso das bebidas espirituosas.
 
Esta avaliação coube ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), com alguns dos seus especialistas a defenderam em Fevereiro que a lei do álcool deve ser mais restritiva, sugerindo também mais controlo e fiscalização.
 
Depois de um estudo sobre os padrões de consumo de álcool nos jovens após a nova lei ter entrado em vigor, em meados de 2013, o SICAD concluiu que a frequência e padrões de consumos se mantiveram nos adolescentes e nos jovens.
 
"Parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados", referiu o SICAD no relatório divulgado em Fevereiro.
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Com a implementação da nova lei a partir de amanhã, que proíbe os menores de 18 anos de consumir qualquer bebida alcoólica, os promotores dos festivais de música começaram agora a definir novas estratégias, que podem passar por colocar pulseiras especiais apenas a quem tenha atingido a maioridade.
 
Em declarações à Agência Lusa, Luís Montez promotor da Música do Coração, confirmou a implementação das pulseiras especiais aos maiores de 18 anos, que lhes permite consumir bebidas alcoólicas, nos festivais Super Bock Super Rock e MEO Sudoeste.
 
As pulseiras serão colocadas mediante a apresentação de um documento de identificação, em localizações especiais nos recintos dos eventos. Até ao momento, festivais como o Sumol Summer Fest ou o Paredes de Coura ainda não têm decisão final tomada em relação a esta nova estratégia.
 
Segundo o promotor João Carvalho, do festival Paredes de Coura, em delarações à Lusa, a pulseira pode também ser apenas atribuída a menores de 18 anos após a apresentação do bilhete de identidade.
 
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai reforçar a fiscalização com o começo da época dos festivais de verão, controlando também o consumo de álcool por adolescentes.
 
Este sistema já é utilizado há algum tempo em países como os Estados Unidos da América, em eventos que aceitam menores de 18 anos.
 
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a nova lei do álcool, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas a todos os menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
 
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
 
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
 
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adotando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
 

Nova Lei do Tabaco 

O Conselho de Ministros aprovou também a revisão da lei do Tabaco, que prevê a proibição do cigarro eletrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados.
 
O Governo "aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos a exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo e reforço da informação disponível para os consumidores", segundo o comunicado da Presidência do Conselho de ministros (PCM).
 
De acordo com a proposta, que transpõe duas diretivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
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A nova lei do álcool mantém nos 16 anos a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja e a venda proibida de bebidas espirituosas e equiparadas a menores de 18 anos. O decreto-lei publicado em Diário da República, entra hoje - 1 de maio - em vigor.
 
Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam "a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica". A infração será também comunicada "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
 
Os menores ficam igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo nestes casos ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
 
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em auto-estradas ou fora de localidades, entre as 00:00 e as 08:00 horas. No entanto, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
 
Informação detalhada em portaldasaude.pt.
Publicado em Infografias
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