Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
Passadas quase duas semanas depois da entrada em vigor da nova regra que permite às discotecas funcionarem como pastelarias ou cafés, os empresários de diversão noturna reiteram a inviabilidade da alternativa e alertam para o colapso do setor.

"Isto não vem resolver nada. É uma não resposta e faz com que permaneçam os mesmos problemas no setor. O que diz é que as discotecas têm de continuar fechadas", afirma José Gouveia, da Associação Nacional de Discotecas à Lusa.

A 30 de julho, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que, no contexto da "situação epidemiológica do país mais controlada", foi determinada "a possibilidade de os estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem enquanto pastelarias e cafés, seguindo as mesmas regras de distanciamento que estas instituições têm".

A ministra esclareceu que os bares e discotecas continuam encerrados, permitindo-se apenas que os que queiram funcionar como cafés e pastelarias o possam fazer "sem alterar a sua atividade" oficialmente, como estava a acontecer. Estes estabelecimentos estão encerrados desde março devido à pandemia da covid-19.

Os bares e discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20 horas na Área Metropolitana de Lisboa e até às uma da madrugada (com limite de entrada à meia noite) no resto do território continental, como a restauração.

"Quem achou que o podia fazer já o fez ainda antes desta determinação, mas insisto que no caso das discotecas, pelas suas características, é totalmente inviável. Aquilo que precisamos é de um apoio porque a nossa situação está insustentável", sublinhou José Gouveia.

No mesmo sentido, João Fernandes, proprietário de três estabelecimentos de diversão noturna em Lisboa, que integra o grupo de trabalho constituído com a tutela sobre esta matéria, assegura que "está fora de questão” uma readaptação de uma discoteca a uma pastelaria ou café".

"O foco de qualquer discoteca é entre a 01:00 e as 05:00. Não há nenhuma discoteca que consiga funcionar até às 20 horas", aponta o empresário, afirmando que esta medida do Governo serviu apenas para "atirar areia para os olhos da comunicação social".

Mais a norte, na cidade do Porto, a situação é semelhante e, segundo disseram à Lusa associações do setor, nenhuma discoteca reabriu nos moldes de pastelaria ou café.
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O presidente da Associação Portuguesa de Discotecas considerou praticamente impossível repetir-se em Portugal uma situação semelhante à que aconteceu numa discoteca no Brasil, onde morreram mais de duas centenas de pessoas.
Ouvido pela Rádio TSF, Francisco Tadeu recordou que os "estabelecimentos devidamente licenciados" em Portugal "cumprem todas as regras, não havendo portas bloqueadas" como parece ter acontecido na discoteca brasileira.

O responsável da associação que representa as discotecas portuguesas recordou que desde que um estabelecimento abre em Portugal "as portas estão de fácil acesso para quando haja uma emergência as portas possam funcionar".
Francisco Tadeu explicou ainda que "há colaboradores perto das portas, para que muitas vezes não haja fuga de clientes" e estes "não deixem de pagar" e que as discotecas em Portugal são obrigadas a ter portas de emergência.

"A lotação do exterior tem de ser superior ao espaço que está no interior, ou seja, a discoteca tem espaço para mil pessoas e cá fora tem de ter espaço para albergar duas mil", acrescentou.

O presidente da associação, que sublinhou a existência de regras rigorosas para os espaços licenciados, considerou que é preciso fazer a diferenciação entre estes espaços e outros espaços de diversão não licenciados.

Francisco Tadeu recordou que para as discotecas licenciadas há "vistorias permanentes e pedagógicas e apelou para que não sejam permitidos espaços que funcionam como pista de dança e que não estão licenciados".
 
Fonte: TSF.
 
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O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a nova lei do álcool, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas a todos os menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
 
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
 
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
 
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adotando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
 

Nova Lei do Tabaco 

O Conselho de Ministros aprovou também a revisão da lei do Tabaco, que prevê a proibição do cigarro eletrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados.
 
O Governo "aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos a exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo e reforço da informação disponível para os consumidores", segundo o comunicado da Presidência do Conselho de ministros (PCM).
 
De acordo com a proposta, que transpõe duas diretivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
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Os famosos e polémicos selfie sticks vão ser um dos objetos proibidos de entrar nas próximas edições dos festivais Super Bock Super Rock e NOS Alive, que vão decorrer nos dias 16 a 18 de julho e 9 a 11 de julho, respetivamente.
 
A informação pode ser encontrada nos sites oficiais dos festivais, cuja organização alega que os selfie sticks, ou semelhantes, podem causar perigo e incómodo em espaços lotados com milhares de pessoas.
 
Outros festivais de música a nível internacional também já proibiram a entrada deste objeto usado para telemóveis ou máquinas GoPro, como o Lollapalloza e o Coachella.
 
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A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) criou um Guia de Boas Práticas com várias regras que podem vir a servir de base às orientações da Direção-Geral de Saúde e da ASAE para a reabertura dos bares e discotecas. 
 
Estas medidas foram enviadas esta semana ao Governo português, para que os estabelecimentos de diversão noturna, encerrados desde março devido à pandemia de COVID-19, "possam reabrir rapidamente e em segurança, cumprindo as necessárias regras de saúde para salvaguardar colaboradores e clientes". 
 
Na proposta da AHRESP, uma das regras passa pela marcação no chão de quadrados de 2,25 metros quadrados, para que as pessoas possam dançar mantendo a distância de segurança, além de que na cabine apenas poderá permanecer um DJ. Há ainda a possibilidade de estar mais do que um DJ na mesma noite e nesse caso deve ser desinfetado o espaço entre cada utilização. 
 
Se não for possível manter o distanciamento social aconselhado de dois metros nas pistas de dança "entre DJ, seguranças e demais pessoas", este guia da AHRESP aconselha o uso de máscara de proteção. 
 
As "superfícies mais tocadas pelas pessoas” devem ser desinfetadas, pelo menos, seis vezes ao dia, tais como balcões, corrimãos, puxadores e torneiras. 
 
Os colaboradores da discoteca devem usar máscara, colocada corretamente a cobrir a boca e nariz. Relativamente às entradas, as mesmas devem ser organizadas e asseguradas pelos vigilantes e é recomendado que os clientes realizem uma marcação prévia junto da administração dos espaços, que devem ter as cadeiras e mesas a dois metros de distância entre si. Preferencialmente, devem ser utilizados os espaços exteriores, como as esplanadas, cumprindo as mesmas regras que o interior. 
Os vigilantes também devem usar a máscara de proteção, além de organizar e manter o distanciamento dos clientes com fitas de segurança e instalação de barreiras físicas.
 
Sobre as casas de banho, devem existir circuitos com distância adequada e os lavatórios devem estar acessíveis sem ser necessário tocar em portas.
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