Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
A nova lei do álcool mantém nos 16 anos a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja e a venda proibida de bebidas espirituosas e equiparadas a menores de 18 anos. O decreto-lei publicado em Diário da República, entra hoje - 1 de maio - em vigor.
 
Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam "a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica". A infração será também comunicada "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
 
Os menores ficam igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo nestes casos ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
 
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em auto-estradas ou fora de localidades, entre as 00:00 e as 08:00 horas. No entanto, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
 
Informação detalhada em portaldasaude.pt.
Publicado em Infografias
O dia 1 de julho é marcado pela entrada em vigor da nova lei do álcool que terá venda proibida a menores de 18 anos. A partir desta quarta-feira a lei aprovada no dia 23 de abril, torna-se mais restritiva e passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, independentemente do tipo de álcool.
A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e terá o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado e ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.
 
O que muda a partir de 1 de julho?
Os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição inclui todos os teores de álcool e misturas, sejam bebidas brancas, cerveja ou sangria. Os menores estão proibidos de beber em locais públicos ou em locais abertos ao público.
 
O que pode acontecer?
Os estabelecimentos que não cumpram a lei podem ser multados e podem ser obrigados a encerrar provisoriamente, por um período não superior a 12 horas. Já quem estiver a beber pode ter de apresentar a sua identificação às autoridades e a bebida pode ser apreendida como uma prova.
 
Os pais/tutores são avisados?
A lei prevê que os representantes legais dos menores sejam notificados apenas nos casos em que os jovens evidenciem intoxicação alcoólica. Em caso de reincidência ou se não for possível notificar os pais, será feita uma comunicação ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco da zona de residência do menor. 
 
Qual é a multa prevista para os estabelecimentos?
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e o valor pode ir dos 2.500 aos 30 mil euros.
 
Se um maior comprar uma bebida alcoólica a um menor pode ser multado?
Sim. A lei determina que quem facultar bebidas a menores, independentemente de haver objetivos comerciais, se for apanhado pela ASAE ou pela polícia pode ser alvo de uma contra-ordenação. No caso de pessoas singulares, o valor da multa vai dos 500 aos 3.740 euros.
 
Mesmo se for o pai do jovem menor de idade?
Sim. A lei não abre exceção. 
 
Mas é legal dar uma cerveja ao filho de 16 anos em casa?
Sim. A aplicação da lei circunscreve-se aos locais públicos e aos locais abertos ao público. 
 
É verdade que os festivais vão ter medidas para menores de 18 anos?
Sim. Os promotores de eventos também não podem comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Existem festivais a adotar estratégias para diferenciar as idades dos festivaleiros com a implementação de pulseiras de várias cores.
 
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A Passmúsica interpôs 15 providências cautelares contra estabelecimentos comerciais de Ponta Delgada em incumprimento, tendo tido sucesso em todos os processos decididos até agora, diz a entidade em comunicado.
 
Dos 15 estabelecimentos em questão, entre cafés, bares e discotecas, sete licenciaram-se antes da decisão judicial; cinco foram alvo de sentença judicial favorável à Passmúsica; dois aguardam julgamento e um fechou antes do caso chegar a tribunal.
 
Depois de condenados, os estabelecimentos devem pagar o valor em dívida sob pena de haver apreensões, algo que a Passmúsica vê como último recurso e que tenta sempre evitar, esperando que a situação se resolva antes de chegar a essa fase.
 
Sob a designação "Passmúsica", a GDA - que representa em Portugal artistas, intérpretes e executantes - e a AUDIOGEST - que representa os produtores fonográficos -, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos setores a utilizarem fonogramas na sua atividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço) cobrando, em contrapartida dessa licença, a respetiva remuneração.
 
Miguel Carretas, diretor da Passmúsica lembra que "foram escolhidos como alvo das providências cautelares os primeiros 15 estabelecimentos que recusaram o licenciamento" e que, "faz sentido que os estabelecimentos cheguem a acordo com a Passmúsica, licenciando-se, não interessando a nenhuma das partes que o processo de arraste, com custos acrescidos para o utilizador" e acrescenta "é com este objetivo que a Passmúsica sempre teve e mantém uma política de incentivos ao licenciamento voluntário".
Publicado em Nightlife
O Governo vai mesmo aumentar dos 16 para os 18 anos a idade a partir da qual é permitido o consumo do álcool. A garantia é do ministro da Saúde, que na passa manhã de quarta feira, no Parlamento, anunciou também que o Executivo vai baixar os níveis de alcoolemia permitidos aos condutores.

Pretendemos avançar com legislação no sentido de reduzir a taxa de alcoolemia que condutores de transportes públicos possam ter. Não nos parece minimamente ter razoável que alguém que transporte crianças ou passageiros de qualquer idade possa ir até uma taxa de 0,5. Portanto, iremos agir sobre isso e também na questão da idade no acesso ao álcool”, revelou o ministro.

Durante a sua intervenção, na Assembleia da República, Paulo Macedo também anunciou que o presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Goulão, será reconduzido para chefiar o novo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências.

Pela primeira vez desde que em Outubro foi anunciada a extinção do IDT e a sua transformação numa outra entidade, o ministro da Saúde assume uma posição, dizendo que João Goulão vai continuar a ser o responsável por esta área.
Publicado em Nightlife
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