Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
A proposta de lei do Governo que proíbe a realização de festivais de música e espetáculos análogos até 30 de setembro, devido à pandemia de COVID-19, foi aprovada na passada quinta-feira no parlamento português. 
 
No parlamento, a proposta teve votos a favor do OS e do PAN, voto contra da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção dos restantes partidos políticos. 
 
No entanto, poderão existir algumas exceções como é o caso de eventos que decorram em recinto coberto ou ao ar livre com lugar marcado e com a lotação definida pela Direção-Geral de Saúde (DGS), em função das regras de distanciamento físico. 
 
Segundo a ministra da cultura, Graça Fonseca, "na perspetiva do governo é muito importante que seja possível realizar-se alguma programação cultural no território durante o verão porque será um verão atípico", em menor escala e em menor dimensão, "para que as pessoas sintam confiança num regresso à normalidade". 
 
Durante a tarde, muitos foram aqueles que referiram à existência de um "elefante na sala", a Festa do Avante, com a deputada do PCP, Ana Mesquita, a escusar-se a abordar essa questão. A deputada referiu que era necessário "falar do que está efetivamente em discussão". 
 
Fica aberta a possibilidade que seja aprovada a emissão de vales de igual valor ao preço dos bilhetes já pagos para eventos não realizados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro deste ano, ficando válidos até 31 de dezembro do próximo ano. 
 
Os vales podem ser usados para comprar bilhetes para os reagendamentos dos espetáculos ou para outros eventos do mesmo produtor, enquanto que o reembolso do dinheiro só poderá ser pedido em 2022. 
 
Os projetos de lei apresentados pelo PAN, BE e Joacine Katar Moreira, com alterações à proposta de lei apresentada pelo governo e aprovada esta quinta-feira na generalidade, serão debatidos na especialidade em data posterior.
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A Passmúsica interpôs 15 providências cautelares contra estabelecimentos comerciais de Ponta Delgada em incumprimento, tendo tido sucesso em todos os processos decididos até agora, diz a entidade em comunicado.
 
Dos 15 estabelecimentos em questão, entre cafés, bares e discotecas, sete licenciaram-se antes da decisão judicial; cinco foram alvo de sentença judicial favorável à Passmúsica; dois aguardam julgamento e um fechou antes do caso chegar a tribunal.
 
Depois de condenados, os estabelecimentos devem pagar o valor em dívida sob pena de haver apreensões, algo que a Passmúsica vê como último recurso e que tenta sempre evitar, esperando que a situação se resolva antes de chegar a essa fase.
 
Sob a designação "Passmúsica", a GDA - que representa em Portugal artistas, intérpretes e executantes - e a AUDIOGEST - que representa os produtores fonográficos -, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos setores a utilizarem fonogramas na sua atividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço) cobrando, em contrapartida dessa licença, a respetiva remuneração.
 
Miguel Carretas, diretor da Passmúsica lembra que "foram escolhidos como alvo das providências cautelares os primeiros 15 estabelecimentos que recusaram o licenciamento" e que, "faz sentido que os estabelecimentos cheguem a acordo com a Passmúsica, licenciando-se, não interessando a nenhuma das partes que o processo de arraste, com custos acrescidos para o utilizador" e acrescenta "é com este objetivo que a Passmúsica sempre teve e mantém uma política de incentivos ao licenciamento voluntário".
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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O dia 1 de julho é marcado pela entrada em vigor da nova lei do álcool que terá venda proibida a menores de 18 anos. A partir desta quarta-feira a lei aprovada no dia 23 de abril, torna-se mais restritiva e passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, independentemente do tipo de álcool.
A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e terá o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado e ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.
 
O que muda a partir de 1 de julho?
Os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição inclui todos os teores de álcool e misturas, sejam bebidas brancas, cerveja ou sangria. Os menores estão proibidos de beber em locais públicos ou em locais abertos ao público.
 
O que pode acontecer?
Os estabelecimentos que não cumpram a lei podem ser multados e podem ser obrigados a encerrar provisoriamente, por um período não superior a 12 horas. Já quem estiver a beber pode ter de apresentar a sua identificação às autoridades e a bebida pode ser apreendida como uma prova.
 
Os pais/tutores são avisados?
A lei prevê que os representantes legais dos menores sejam notificados apenas nos casos em que os jovens evidenciem intoxicação alcoólica. Em caso de reincidência ou se não for possível notificar os pais, será feita uma comunicação ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco da zona de residência do menor. 
 
Qual é a multa prevista para os estabelecimentos?
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e o valor pode ir dos 2.500 aos 30 mil euros.
 
Se um maior comprar uma bebida alcoólica a um menor pode ser multado?
Sim. A lei determina que quem facultar bebidas a menores, independentemente de haver objetivos comerciais, se for apanhado pela ASAE ou pela polícia pode ser alvo de uma contra-ordenação. No caso de pessoas singulares, o valor da multa vai dos 500 aos 3.740 euros.
 
Mesmo se for o pai do jovem menor de idade?
Sim. A lei não abre exceção. 
 
Mas é legal dar uma cerveja ao filho de 16 anos em casa?
Sim. A aplicação da lei circunscreve-se aos locais públicos e aos locais abertos ao público. 
 
É verdade que os festivais vão ter medidas para menores de 18 anos?
Sim. Os promotores de eventos também não podem comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Existem festivais a adotar estratégias para diferenciar as idades dos festivaleiros com a implementação de pulseiras de várias cores.
 
Publicado em Nightlife
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