Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
A nova lei sobre o tabaco só deve ser aprovada em 2014, após conclusão de uma diretiva europeia sobre a matéria, disse o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Leal da Costa.
 
O responsável, que falava numa conferência internacional sobre prevenção e controlo do tabaco (que hoje começou em Lisboa), explicou aos jornalistas que a nova lei está pronta, mas que vai aguardar a conclusão da diretiva europeia, porque não faz sentido transpor uma diretiva quando outra mais recente está praticamente concluída.
 
Quando sair a diretiva, e porque a lei do tabaco em vigor "é uma lei errada", o Governo vai fazer alterações, uma delas a proibição de fumar em espaços públicos, incluindo de restauração. Segundo o secretário de Estado, a não proibição total foi o "principal erro" da atual lei, que prevê a existência de espaços para fumadores.
 
Agora, e porque foram feitos "investimentos vultuosos e que têm de ser respeitados", a lei vai introduzir uma moratória que pode ser de oito anos para que seja completamente proibido fumar em restaurantes, bares e discotecas onde hoje ainda se pode fazê-lo. É importante que se saiba que os sistemas de extração (de fumos) existentes não são perfeitos, frisou.
 
No entanto, a nova lei, assegurou o secretário de Estado, não irá proibir que se fume em automóveis particulares com crianças a bordo nem que se fume em espaços ao ar livre. "Temos de legislar pacientemente e com senso", disse.
 
Na próxima semana será apresentado o mais recente relatório sobre o tabagismo em Portugal, que segundo o secretário de Estado mostra que não tem havido aumento de fumadores em Portugal, embora seja preocupante a taxa de prevalência entre os jovens dos 15 aos 19 anos.
 
Por isso, o Governo quer ser "mais eficaz" junto das escolas em 2014, até porque as campanhas junto dos mais jovens são eficazes. E os jovens, disse, são "sensíveis" aos aumentos do preço. Ainda assim, morrem todos os anos entre 11 a 13 mil portugueses por doenças relacionadas com tabaco. 
 
A conferência 'International Conference on Tobacco Prevention and Control (ICTPC)', que termina sexta-feira, é destinada a promover a reunião de académicos, cientistas, profissionais de saúde, organizações não governamentais e serviços públicos para debater a prevenção e o controlo do tabagismo.
 
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A proposta de lei do Governo que proíbe a realização de festivais de música e espetáculos análogos até 30 de setembro, devido à pandemia de COVID-19, foi aprovada na passada quinta-feira no parlamento português. 
 
No parlamento, a proposta teve votos a favor do OS e do PAN, voto contra da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção dos restantes partidos políticos. 
 
No entanto, poderão existir algumas exceções como é o caso de eventos que decorram em recinto coberto ou ao ar livre com lugar marcado e com a lotação definida pela Direção-Geral de Saúde (DGS), em função das regras de distanciamento físico. 
 
Segundo a ministra da cultura, Graça Fonseca, "na perspetiva do governo é muito importante que seja possível realizar-se alguma programação cultural no território durante o verão porque será um verão atípico", em menor escala e em menor dimensão, "para que as pessoas sintam confiança num regresso à normalidade". 
 
Durante a tarde, muitos foram aqueles que referiram à existência de um "elefante na sala", a Festa do Avante, com a deputada do PCP, Ana Mesquita, a escusar-se a abordar essa questão. A deputada referiu que era necessário "falar do que está efetivamente em discussão". 
 
Fica aberta a possibilidade que seja aprovada a emissão de vales de igual valor ao preço dos bilhetes já pagos para eventos não realizados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro deste ano, ficando válidos até 31 de dezembro do próximo ano. 
 
Os vales podem ser usados para comprar bilhetes para os reagendamentos dos espetáculos ou para outros eventos do mesmo produtor, enquanto que o reembolso do dinheiro só poderá ser pedido em 2022. 
 
Os projetos de lei apresentados pelo PAN, BE e Joacine Katar Moreira, com alterações à proposta de lei apresentada pelo governo e aprovada esta quinta-feira na generalidade, serão debatidos na especialidade em data posterior.
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O governo vai propor a proibição do consumo de álcool em locais públicos fora das zonas autorizadas, a partir das duas da manhã, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde.
 
Fernando Leal da Costa falava à margem da 4ª Conferência TSF/Abbvie, este ano dedicado ao tema "sustentabilidade na saúde", desenvolvendo assim a ideia hoje avançada pelo ministro da Saúde, que admitiu o aumento da idade obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas.
 
Segundo o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde, a proposta do Executivo deverá passar pela proibição da venda de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 
Atualmente é proibida a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16.
 
Além desta medida, o Ministério da Saúde defende a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das duas da manhã.
 
Com esta proibição, o governo pretende travar o fenómeno do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, que ocorre muitas vezes com jovens em grupo e próximo de estabelecimentos de venda de bebidas, onde a sua aquisição é proibida a menores de 16 anos (para a cerveja e vinho) e de 18 anos, no caso das bebidas espirituosas.
 
Esta avaliação coube ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), com alguns dos seus especialistas a defenderam em Fevereiro que a lei do álcool deve ser mais restritiva, sugerindo também mais controlo e fiscalização.
 
Depois de um estudo sobre os padrões de consumo de álcool nos jovens após a nova lei ter entrado em vigor, em meados de 2013, o SICAD concluiu que a frequência e padrões de consumos se mantiveram nos adolescentes e nos jovens.
 
"Parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados", referiu o SICAD no relatório divulgado em Fevereiro.
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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O Governo vai mesmo aumentar dos 16 para os 18 anos a idade a partir da qual é permitido o consumo do álcool. A garantia é do ministro da Saúde, que na passa manhã de quarta feira, no Parlamento, anunciou também que o Executivo vai baixar os níveis de alcoolemia permitidos aos condutores.

Pretendemos avançar com legislação no sentido de reduzir a taxa de alcoolemia que condutores de transportes públicos possam ter. Não nos parece minimamente ter razoável que alguém que transporte crianças ou passageiros de qualquer idade possa ir até uma taxa de 0,5. Portanto, iremos agir sobre isso e também na questão da idade no acesso ao álcool”, revelou o ministro.

Durante a sua intervenção, na Assembleia da República, Paulo Macedo também anunciou que o presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Goulão, será reconduzido para chefiar o novo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências.

Pela primeira vez desde que em Outubro foi anunciada a extinção do IDT e a sua transformação numa outra entidade, o ministro da Saúde assume uma posição, dizendo que João Goulão vai continuar a ser o responsável por esta área.
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"Tem havido um consenso generalizado acerca da redução da taxa de álcool no sangue dos atuais 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 quando o condutor tenha carta há menos de três anos", afirmou José Manuel Trigoso, secretário-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo explicou à agência Lusa, a ideia é combater a inexperiência dos novos condutores, que, quando alcoolizados, perdem mais capacidades dos que os experientes.

"Na condução, com a experiência, adquire-se uma série de automatismos que não existem no início. Esses automatismos contrabalançam alguma redução na velocidade de raciocínio e na velocidade de decisão", referiu, adiantando que "é essa a interpretação que tem levado à recomendação da redução [do limite da taxa de alcoolemia] nos primeiros anos de carta".

Por outro lado, acrescentou o secretário-geral da PRP, esta redução da taxa máxima autorizada "tem outra vantagem suplementar, que é a esperança de que, com o hábito de beber menos, isso depois se prolongue o mais possível".

O Diário de Notícias avançou, esta quinta-feira, que o Ministério da Administração Interna pretende aprovar, em conselho de ministros, alterações ao Código da Estrada com vista a reduzir a sinistralidade nas estradas antes do final do ano.
Esse pacote de alterações, que deve entrar em vigor no início de 2013, inclui a redução da taxa limite de alcoolemia para 0,2 gramas por litro se sangue, em vez dos atuais 0,5, no caso dos recém-encartados.

Segundo José Manuel Trigoso, para registar 0,2 gramas de álcool por litro de sangue basta beber um copo de vinho ou uma cerveja.
 
Fonte: JN Online.
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Com a implementação da nova lei a partir de amanhã, que proíbe os menores de 18 anos de consumir qualquer bebida alcoólica, os promotores dos festivais de música começaram agora a definir novas estratégias, que podem passar por colocar pulseiras especiais apenas a quem tenha atingido a maioridade.
 
Em declarações à Agência Lusa, Luís Montez promotor da Música do Coração, confirmou a implementação das pulseiras especiais aos maiores de 18 anos, que lhes permite consumir bebidas alcoólicas, nos festivais Super Bock Super Rock e MEO Sudoeste.
 
As pulseiras serão colocadas mediante a apresentação de um documento de identificação, em localizações especiais nos recintos dos eventos. Até ao momento, festivais como o Sumol Summer Fest ou o Paredes de Coura ainda não têm decisão final tomada em relação a esta nova estratégia.
 
Segundo o promotor João Carvalho, do festival Paredes de Coura, em delarações à Lusa, a pulseira pode também ser apenas atribuída a menores de 18 anos após a apresentação do bilhete de identidade.
 
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai reforçar a fiscalização com o começo da época dos festivais de verão, controlando também o consumo de álcool por adolescentes.
 
Este sistema já é utilizado há algum tempo em países como os Estados Unidos da América, em eventos que aceitam menores de 18 anos.
 
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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Foi aprovada uma nova lei na Finlândia, que permite aos fãs de música pedirem reembolso do dinheiro do bilhete, caso não tenham gostado de determinada atuação de um artista que tenham assistido.
 
Para o reembolso acontecer vai ser necessário “um consenso geral relativo ao fracasso de um concerto”, segundo afirma Paul Stalhberg, presidente da associação de defesa do consumidor.
 
Esta nova medida foi aprovada depois de um fã de Chuck Berry ter ido assistir a um concerto do artista, que posteriormente se sentiu indisposto. A promotora desse evento teve de reembolsar o público com cerca de 50% do valor dos bilhetes.
 
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A nova lei do álcool mantém nos 16 anos a idade mínima legal para o consumo de vinho e cerveja e a venda proibida de bebidas espirituosas e equiparadas a menores de 18 anos. O decreto-lei publicado em Diário da República, entra hoje - 1 de maio - em vigor.
 
Para quem beber fora da lei, as novas regras determinam "a notificação da ocorrência ao respectivo representante legal, nos casos em que os menores evidenciem intoxicação alcoólica". A infração será também comunicada "ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco localizado no centro de saúde ou no hospital da área de residência do menor ou, em alternativa, às equipas de resposta aos problemas ligados ao álcool integradas nos cuidados de saúde primários da área de residência do menor, nos casos de reincidência da situação de intoxicação alcoólica, ou de impossibilidade de notificação do representante legal".
 
Os menores ficam igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo nestes casos ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.
 
Com este diploma, passa ainda a ser proibida a disponibilização ou venda de álcool em máquinas automáticas e nos postos de abastecimento de combustível em auto-estradas ou fora de localidades, entre as 00:00 e as 08:00 horas. No entanto, os estabelecimentos de restauração e bebidas aí localizados podem continuar a vender bebidas alcoólicas.
 
Informação detalhada em portaldasaude.pt.
Publicado em Infografias
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