Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
Embora com medidas restritivas, os espaços de diversão noturna da Madeira, estão autorizados a reabrir as suas portas a partir desta segunda feira.

A deliberação tomada pelo Governo Regional refere que a lotação destes estabelecimentos, incluindo as esplanadas e espaços exteriores deve ser limitada a 50% e o horário de funcionamento deve ser até às 2 horas da madrugada.

Além destas medidas, os estabelecimentos devem também assegurar que todas as pessoas estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental.

No Continente ainda não existe data de reabertura para estes espaços. Em entrevista à rádio TSF, o primeiro-ministro António Costa admitiu que as "atividades que vivem da proximidade e da interação estarão no último lugar das que poderão reabrir".
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O movimento "A Pão e Água", representado por empresários e profissionais do setor da restauração, bares e discotecas convocou uma nova manifestação para Lisboa, depois de outras ações já terem decorrido por todo país. A próxima manifestação vai acontecer na quarta-feira dia 25 de novembro, às 15h30, junto à Assembleia da República.

O anúncio foi feito pelo chefe de cozinha, Ljubomir Stanisic, através da sua página de Facebook. O responsável tem sido um dos rostos conhecidos por esta luta, onde os empresários exigem ao governo a criação de mais apoios num momento de incerteza e dificuldades.

Para além de Lisboa e Porto também as cidades de Aveiro, Vila Real, Faro e Funchal receberam ou vão receber os protestos deste movimento.

Para atenuar as dificuldades sentidas, os empresários exigem a adoção de um conjunto de 16 medidas, entre as quais a atribuição de apoios imediatos, a fundo perdido, aos bares e discotecas, eventos, restauração e comércio, pela redução de horário, bem como, a todos os fornecedores diretos e indiretos.

Pede-se ainda a reposição dos horários de restaurantes, bares e comércio local e defende-se a isenção da Taxa Social Única (TSU), a redução no pagamento das rendas e do IVA determinando o pagamento automático em seis prestações.

Os empresários exigem igualmente a abertura imediata e injeção direta nas empresas, sem a contrapartida de ter os pagamentos às Finanças e à Segurança Social em dia e de defendem o acesso dos sócios-gerentes ao lay-off.

"Há oito meses, muitos de nós encerramos os nossos estabelecimentos dias antes do governo o decretar, por uma questão de saúde pública e com o intuito de proteger não só os nossos clientes, mas também os nossos colaboradores", referem numa nota enviada à imprensa.

Na mesma nota os empresários dizem ter pensado inicialmente "que tudo iria voltar ao normal em breve", mas garantem: "Nunca estivemos tão enganados. Entretanto, as contas acumulam-se e o duradouro silêncio do Estado é avassalador".
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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