Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a nova lei do álcool, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas a todos os menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
 
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
 
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
 
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adotando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
 

Nova Lei do Tabaco 

O Conselho de Ministros aprovou também a revisão da lei do Tabaco, que prevê a proibição do cigarro eletrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados.
 
O Governo "aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos a exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo e reforço da informação disponível para os consumidores", segundo o comunicado da Presidência do Conselho de ministros (PCM).
 
De acordo com a proposta, que transpõe duas diretivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
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A nova lei sobre o tabaco só deve ser aprovada em 2014, após conclusão de uma diretiva europeia sobre a matéria, disse o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Leal da Costa.
 
O responsável, que falava numa conferência internacional sobre prevenção e controlo do tabaco (que hoje começou em Lisboa), explicou aos jornalistas que a nova lei está pronta, mas que vai aguardar a conclusão da diretiva europeia, porque não faz sentido transpor uma diretiva quando outra mais recente está praticamente concluída.
 
Quando sair a diretiva, e porque a lei do tabaco em vigor "é uma lei errada", o Governo vai fazer alterações, uma delas a proibição de fumar em espaços públicos, incluindo de restauração. Segundo o secretário de Estado, a não proibição total foi o "principal erro" da atual lei, que prevê a existência de espaços para fumadores.
 
Agora, e porque foram feitos "investimentos vultuosos e que têm de ser respeitados", a lei vai introduzir uma moratória que pode ser de oito anos para que seja completamente proibido fumar em restaurantes, bares e discotecas onde hoje ainda se pode fazê-lo. É importante que se saiba que os sistemas de extração (de fumos) existentes não são perfeitos, frisou.
 
No entanto, a nova lei, assegurou o secretário de Estado, não irá proibir que se fume em automóveis particulares com crianças a bordo nem que se fume em espaços ao ar livre. "Temos de legislar pacientemente e com senso", disse.
 
Na próxima semana será apresentado o mais recente relatório sobre o tabagismo em Portugal, que segundo o secretário de Estado mostra que não tem havido aumento de fumadores em Portugal, embora seja preocupante a taxa de prevalência entre os jovens dos 15 aos 19 anos.
 
Por isso, o Governo quer ser "mais eficaz" junto das escolas em 2014, até porque as campanhas junto dos mais jovens são eficazes. E os jovens, disse, são "sensíveis" aos aumentos do preço. Ainda assim, morrem todos os anos entre 11 a 13 mil portugueses por doenças relacionadas com tabaco. 
 
A conferência 'International Conference on Tobacco Prevention and Control (ICTPC)', que termina sexta-feira, é destinada a promover a reunião de académicos, cientistas, profissionais de saúde, organizações não governamentais e serviços públicos para debater a prevenção e o controlo do tabagismo.
 
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O Governo vai mesmo avançar com a proibição de venda de álcool a menores de 18 anos. A lei em vigor prevê que seja proibida a venda a menores de 16. A proposta de legislação conjunta entre os Ministérios da Saúde e da Administração Interna "já iniciou o seu processo legislativo" e vai "dentro em breve" ser debatida em Conselho de Ministros, adiantou o secretário de Estado adjunto e da Saúde, Fernando Leal da Costa, para quem a ideia é prevenir o abuso de álcool entre os adolescentes.

O governante não esclareceu se o Governo vai também avançar com a subida generalizada do preço das bebidas alcoólicas e a definição de preços mínimos. São medidas que, conforme o Jornal Público noticiou, constam do plano de prevenção do suicídio, a concluir até final de março, e que desencadearam já uma oposição dos responsáveis do setor. O presidente da Associação de Produtores de Cerveja, Pires de Lima, que é também presidente do conselho nacional do CDS-PP, qualificou a proposta como "completamente disparatada".

Em resposta ao diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental, Álvaro de Carvalho, para quem o consumo de álcool aumenta em períodos de crise, bem como as mortes a ele associadas, nomeadamente os suicídios, o secretário-geral da Associação dos Municípios Produtores de Vinho, José Arruda, também já veio criticar o "simplismo primário" que imputa aos que pensam que "é colocando restrições ao álcool que se resolve o problema dos suicídios em Portugal".

Se optar por se manter fiel àquilo que Leal da Costa defendeu publicamente em Abril passado, o Governo não se limitará a proibir a venda de álcool a menores de 18 anos. Na altura, o secretário de Estado adiantou que a comissão interministerial responsável pelas alterações à lei do álcool se preparava ainda para proibir a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível e nas lojas de conveniência, neste último caso apenas a partir da meia-noite. A descida da taxa de alcoolemia de 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 gramas era outra das propostas a aplicar aos condutores encartados há menos de dois anos.

Na qualidade de presidente da Associação de Produtores de Cerveja, Pires de Lima diz desconhecer a existência de qualquer "estudo sério que relacione o preço do álcool com uma diminuição das depressões que levam ao suicídio". Mas, acrescenta, "mesmo que tal correlação exista, é disparatado penalizar as 99,99 por cento de pessoas que consomem álcool com moderação pela infinitésima parte dos consumidores que, por razões depressivas, podem consumir álcool e suicidar-se".

"Não é pelo facto de muitos suicidas se atirarem das pontes do Tejo abaixo que vamos impedir o acesso ou aumentar as portagens na ponte", acrescenta, para considerar que "se está, de forma primária, a usar o álcool como argumento para justificar este eventual aumento da taxa de suicídios em Portugal". No mesmo sentido, Pires de Lima lembra que o álcool "não pode servir de bode expiatório", mais ainda quando "o seu consumo, nomeadamente da cerveja, tem vindo a baixar ao longo dos últimos três anos, em Portugal".

Combater o mau uso do álcool passa, ainda no entender de Pires de Lima, "pelo investimento na educação dos jovens e pela fiscalização".
 
Fonte: Público.
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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A proposta de lei do Governo que proíbe a realização de festivais de música e espetáculos análogos até 30 de setembro, devido à pandemia de COVID-19, foi aprovada na passada quinta-feira no parlamento português. 
 
No parlamento, a proposta teve votos a favor do OS e do PAN, voto contra da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção dos restantes partidos políticos. 
 
No entanto, poderão existir algumas exceções como é o caso de eventos que decorram em recinto coberto ou ao ar livre com lugar marcado e com a lotação definida pela Direção-Geral de Saúde (DGS), em função das regras de distanciamento físico. 
 
Segundo a ministra da cultura, Graça Fonseca, "na perspetiva do governo é muito importante que seja possível realizar-se alguma programação cultural no território durante o verão porque será um verão atípico", em menor escala e em menor dimensão, "para que as pessoas sintam confiança num regresso à normalidade". 
 
Durante a tarde, muitos foram aqueles que referiram à existência de um "elefante na sala", a Festa do Avante, com a deputada do PCP, Ana Mesquita, a escusar-se a abordar essa questão. A deputada referiu que era necessário "falar do que está efetivamente em discussão". 
 
Fica aberta a possibilidade que seja aprovada a emissão de vales de igual valor ao preço dos bilhetes já pagos para eventos não realizados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro deste ano, ficando válidos até 31 de dezembro do próximo ano. 
 
Os vales podem ser usados para comprar bilhetes para os reagendamentos dos espetáculos ou para outros eventos do mesmo produtor, enquanto que o reembolso do dinheiro só poderá ser pedido em 2022. 
 
Os projetos de lei apresentados pelo PAN, BE e Joacine Katar Moreira, com alterações à proposta de lei apresentada pelo governo e aprovada esta quinta-feira na generalidade, serão debatidos na especialidade em data posterior.
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"Tem havido um consenso generalizado acerca da redução da taxa de álcool no sangue dos atuais 0,5 gramas por litro de sangue para 0,2 quando o condutor tenha carta há menos de três anos", afirmou José Manuel Trigoso, secretário-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).

Segundo explicou à agência Lusa, a ideia é combater a inexperiência dos novos condutores, que, quando alcoolizados, perdem mais capacidades dos que os experientes.

"Na condução, com a experiência, adquire-se uma série de automatismos que não existem no início. Esses automatismos contrabalançam alguma redução na velocidade de raciocínio e na velocidade de decisão", referiu, adiantando que "é essa a interpretação que tem levado à recomendação da redução [do limite da taxa de alcoolemia] nos primeiros anos de carta".

Por outro lado, acrescentou o secretário-geral da PRP, esta redução da taxa máxima autorizada "tem outra vantagem suplementar, que é a esperança de que, com o hábito de beber menos, isso depois se prolongue o mais possível".

O Diário de Notícias avançou, esta quinta-feira, que o Ministério da Administração Interna pretende aprovar, em conselho de ministros, alterações ao Código da Estrada com vista a reduzir a sinistralidade nas estradas antes do final do ano.
Esse pacote de alterações, que deve entrar em vigor no início de 2013, inclui a redução da taxa limite de alcoolemia para 0,2 gramas por litro se sangue, em vez dos atuais 0,5, no caso dos recém-encartados.

Segundo José Manuel Trigoso, para registar 0,2 gramas de álcool por litro de sangue basta beber um copo de vinho ou uma cerveja.
 
Fonte: JN Online.
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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Com a implementação da nova lei a partir de amanhã, que proíbe os menores de 18 anos de consumir qualquer bebida alcoólica, os promotores dos festivais de música começaram agora a definir novas estratégias, que podem passar por colocar pulseiras especiais apenas a quem tenha atingido a maioridade.
 
Em declarações à Agência Lusa, Luís Montez promotor da Música do Coração, confirmou a implementação das pulseiras especiais aos maiores de 18 anos, que lhes permite consumir bebidas alcoólicas, nos festivais Super Bock Super Rock e MEO Sudoeste.
 
As pulseiras serão colocadas mediante a apresentação de um documento de identificação, em localizações especiais nos recintos dos eventos. Até ao momento, festivais como o Sumol Summer Fest ou o Paredes de Coura ainda não têm decisão final tomada em relação a esta nova estratégia.
 
Segundo o promotor João Carvalho, do festival Paredes de Coura, em delarações à Lusa, a pulseira pode também ser apenas atribuída a menores de 18 anos após a apresentação do bilhete de identidade.
 
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai reforçar a fiscalização com o começo da época dos festivais de verão, controlando também o consumo de álcool por adolescentes.
 
Este sistema já é utilizado há algum tempo em países como os Estados Unidos da América, em eventos que aceitam menores de 18 anos.
 
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A Passmúsica interpôs 15 providências cautelares contra estabelecimentos comerciais de Ponta Delgada em incumprimento, tendo tido sucesso em todos os processos decididos até agora, diz a entidade em comunicado.
 
Dos 15 estabelecimentos em questão, entre cafés, bares e discotecas, sete licenciaram-se antes da decisão judicial; cinco foram alvo de sentença judicial favorável à Passmúsica; dois aguardam julgamento e um fechou antes do caso chegar a tribunal.
 
Depois de condenados, os estabelecimentos devem pagar o valor em dívida sob pena de haver apreensões, algo que a Passmúsica vê como último recurso e que tenta sempre evitar, esperando que a situação se resolva antes de chegar a essa fase.
 
Sob a designação "Passmúsica", a GDA - que representa em Portugal artistas, intérpretes e executantes - e a AUDIOGEST - que representa os produtores fonográficos -, autorizam empresas e entidades públicas e privadas dos mais diversos setores a utilizarem fonogramas na sua atividade (por exemplo para ambientação musical de um espaço) cobrando, em contrapartida dessa licença, a respetiva remuneração.
 
Miguel Carretas, diretor da Passmúsica lembra que "foram escolhidos como alvo das providências cautelares os primeiros 15 estabelecimentos que recusaram o licenciamento" e que, "faz sentido que os estabelecimentos cheguem a acordo com a Passmúsica, licenciando-se, não interessando a nenhuma das partes que o processo de arraste, com custos acrescidos para o utilizador" e acrescenta "é com este objetivo que a Passmúsica sempre teve e mantém uma política de incentivos ao licenciamento voluntário".
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O dia 1 de julho é marcado pela entrada em vigor da nova lei do álcool que terá venda proibida a menores de 18 anos. A partir desta quarta-feira a lei aprovada no dia 23 de abril, torna-se mais restritiva e passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, independentemente do tipo de álcool.
A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e terá o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado e ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.
 
O que muda a partir de 1 de julho?
Os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição inclui todos os teores de álcool e misturas, sejam bebidas brancas, cerveja ou sangria. Os menores estão proibidos de beber em locais públicos ou em locais abertos ao público.
 
O que pode acontecer?
Os estabelecimentos que não cumpram a lei podem ser multados e podem ser obrigados a encerrar provisoriamente, por um período não superior a 12 horas. Já quem estiver a beber pode ter de apresentar a sua identificação às autoridades e a bebida pode ser apreendida como uma prova.
 
Os pais/tutores são avisados?
A lei prevê que os representantes legais dos menores sejam notificados apenas nos casos em que os jovens evidenciem intoxicação alcoólica. Em caso de reincidência ou se não for possível notificar os pais, será feita uma comunicação ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco da zona de residência do menor. 
 
Qual é a multa prevista para os estabelecimentos?
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e o valor pode ir dos 2.500 aos 30 mil euros.
 
Se um maior comprar uma bebida alcoólica a um menor pode ser multado?
Sim. A lei determina que quem facultar bebidas a menores, independentemente de haver objetivos comerciais, se for apanhado pela ASAE ou pela polícia pode ser alvo de uma contra-ordenação. No caso de pessoas singulares, o valor da multa vai dos 500 aos 3.740 euros.
 
Mesmo se for o pai do jovem menor de idade?
Sim. A lei não abre exceção. 
 
Mas é legal dar uma cerveja ao filho de 16 anos em casa?
Sim. A aplicação da lei circunscreve-se aos locais públicos e aos locais abertos ao público. 
 
É verdade que os festivais vão ter medidas para menores de 18 anos?
Sim. Os promotores de eventos também não podem comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Existem festivais a adotar estratégias para diferenciar as idades dos festivaleiros com a implementação de pulseiras de várias cores.
 
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