Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira a nova lei do álcool, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas a todos os menores de 18 anos, independentemente do tipo de bebida.
 
A lei atual prevê uma diferenciação entre as bebidas espirituosas, permitidas só a partir dos 18 anos, e restantes bebidas alcoólicas, que podem ser consumidas a partir dos 16 anos.
 
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Saúde, Paulo Macedo, indicou que a revisão agora aprovada "uniformiza a proibição de venda de bebidas a menores, independentemente do tipo de álcool".
 
Esta medida não visa sancionar ou penalizar o consumo, mas sim colocar barreiras ao acesso a bebidas alcoólicas por adolescentes, adotando as recomendações dos organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
 

Nova Lei do Tabaco 

O Conselho de Ministros aprovou também a revisão da lei do Tabaco, que prevê a proibição do cigarro eletrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados.
 
O Governo "aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos a exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo e reforço da informação disponível para os consumidores", segundo o comunicado da Presidência do Conselho de ministros (PCM).
 
De acordo com a proposta, que transpõe duas diretivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
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O presidente da Associação Portuguesa de Discotecas considerou praticamente impossível repetir-se em Portugal uma situação semelhante à que aconteceu numa discoteca no Brasil, onde morreram mais de duas centenas de pessoas.
Ouvido pela Rádio TSF, Francisco Tadeu recordou que os "estabelecimentos devidamente licenciados" em Portugal "cumprem todas as regras, não havendo portas bloqueadas" como parece ter acontecido na discoteca brasileira.

O responsável da associação que representa as discotecas portuguesas recordou que desde que um estabelecimento abre em Portugal "as portas estão de fácil acesso para quando haja uma emergência as portas possam funcionar".
Francisco Tadeu explicou ainda que "há colaboradores perto das portas, para que muitas vezes não haja fuga de clientes" e estes "não deixem de pagar" e que as discotecas em Portugal são obrigadas a ter portas de emergência.

"A lotação do exterior tem de ser superior ao espaço que está no interior, ou seja, a discoteca tem espaço para mil pessoas e cá fora tem de ter espaço para albergar duas mil", acrescentou.

O presidente da associação, que sublinhou a existência de regras rigorosas para os espaços licenciados, considerou que é preciso fazer a diferenciação entre estes espaços e outros espaços de diversão não licenciados.

Francisco Tadeu recordou que para as discotecas licenciadas há "vistorias permanentes e pedagógicas e apelou para que não sejam permitidos espaços que funcionam como pista de dança e que não estão licenciados".
 
Fonte: TSF.
 
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Uma nova iniciativa intitulada “Música Nova às Sextas” foi lançada ontem, 10 de junho, e alterou o dia de lançamento de álbuns musicais para as sextas-feiras. Antes eram editados às segundas-feiras, tal como em França e no Reino Unido.
 
Todos os novos discos chegam agora ao mercado às 00h01 (hora de cada país) de sexta-feira, em mais de 45 países, com o objetivo de “gerar um maior entusiasmo e sensação de participação no que toca ao lançamento de novos álbuns e singles”, referiu a Associação Fonográfica Portuguesa num comunicado enviado à imprensa.
 
“Com esta medida, implementada por editoras, comerciantes e artistas a nível internacional, os fãs nos vários países deixam de ter de esperar vários dias para terem acesso a faixas e álbuns acabados de lançar”, concluiu a associação.
 
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Passadas quase duas semanas depois da entrada em vigor da nova regra que permite às discotecas funcionarem como pastelarias ou cafés, os empresários de diversão noturna reiteram a inviabilidade da alternativa e alertam para o colapso do setor.

"Isto não vem resolver nada. É uma não resposta e faz com que permaneçam os mesmos problemas no setor. O que diz é que as discotecas têm de continuar fechadas", afirma José Gouveia, da Associação Nacional de Discotecas à Lusa.

A 30 de julho, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que, no contexto da "situação epidemiológica do país mais controlada", foi determinada "a possibilidade de os estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem enquanto pastelarias e cafés, seguindo as mesmas regras de distanciamento que estas instituições têm".

A ministra esclareceu que os bares e discotecas continuam encerrados, permitindo-se apenas que os que queiram funcionar como cafés e pastelarias o possam fazer "sem alterar a sua atividade" oficialmente, como estava a acontecer. Estes estabelecimentos estão encerrados desde março devido à pandemia da covid-19.

Os bares e discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20 horas na Área Metropolitana de Lisboa e até às uma da madrugada (com limite de entrada à meia noite) no resto do território continental, como a restauração.

"Quem achou que o podia fazer já o fez ainda antes desta determinação, mas insisto que no caso das discotecas, pelas suas características, é totalmente inviável. Aquilo que precisamos é de um apoio porque a nossa situação está insustentável", sublinhou José Gouveia.

No mesmo sentido, João Fernandes, proprietário de três estabelecimentos de diversão noturna em Lisboa, que integra o grupo de trabalho constituído com a tutela sobre esta matéria, assegura que "está fora de questão” uma readaptação de uma discoteca a uma pastelaria ou café".

"O foco de qualquer discoteca é entre a 01:00 e as 05:00. Não há nenhuma discoteca que consiga funcionar até às 20 horas", aponta o empresário, afirmando que esta medida do Governo serviu apenas para "atirar areia para os olhos da comunicação social".

Mais a norte, na cidade do Porto, a situação é semelhante e, segundo disseram à Lusa associações do setor, nenhuma discoteca reabriu nos moldes de pastelaria ou café.
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Caiu que nem uma bomba e os alarmes começaram desde logo a fazer-se ouvir. Numa decisão inédita, o Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou um conjunto de medidas para fazer face à pandemia de covid-19, onde se destaca a mudança de funcionamento dos bares e discotecas, que passam - se assim o entenderem - a partir de sábado, dia 1 de agosto, a poder alterar o seu CAE (Código de Atividades Económicas) para cafés, pastelarias e casas de chá, e assim conseguirem ter as mesmas regras de funcionamento destes espaços atualmente. Caso contrário, nenhum bar ou discoteca pode abrir portas.

Caso o CAE seja alterado, na Área Metropolitana de Lisboa os bares e discotecas só podem estar abertos até às oito da noite, enquanto que, no resto do país terão autorização para aceitar pessoas até à meia noite e fechando obrigatoriamente à uma da madrugada. É possível ainda estes espaços servirem, - além de bebidas - refeições rápidas, como croquetes ou snacks. Tudo isto sem pista de dança.

As reações a esta decisão foram multiplicando-se na Internet com memes criativos. Tudo é possível. Desde os caracóis do Lux, ao recrutamento de um pasteleiro para o Urban Beach, passando por privados com mil-folhas e Ucal. Vale a pena ver o que anda a circular.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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A partir deste mês, os bares, discotecas e restaurantes que tenham uma área para dança e mais de uma centena de lugares, são obrigados a implementar um sistema de captação e gravação de imagens. Para espaços com capacidade para mais de 200 lugares, o sistema tem de abranger toda a área do estabelecimento.

 
Segundo a revista Deco, o sistema de videovigilância tem de estar a funcionar desde a abertura até ao encerramento do espaço e as imagens captadas têm de ser guardadas durante 30 dias. O aviso de gravação tem de estar afixado num local visível, acompanhado da documentação obrigatória.
 
Nos espaços com capacidade para mais 200 lugares, é também obrigatório a instalação de um equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos e substâncias proibidas, bem como a presença de um segurança. Se o estabelecimento tiver mais de 400 lugares, é necessário outro porteiro profissional.
 
Quem não cumpir esta nova lei, está sujeito a contraordenações graves, que serão punidas com coimas entre os 1600 e os 8000 euros para pessoas coletivas, e entre os 300 e 1500 euros para pessoas singulares. Se os avisos não forem afixados, a coima será entre os 800 e os 4000 euros para pessoas coletivas e entre os 150 e os 750 euros para pessoas singulares. A fiscalização desta lei está a cargo da Guarda Nacional Republicana, à Policia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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O dia 1 de julho é marcado pela entrada em vigor da nova lei do álcool que terá venda proibida a menores de 18 anos. A partir desta quarta-feira a lei aprovada no dia 23 de abril, torna-se mais restritiva e passa a proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, independentemente do tipo de álcool.
A fiscalização está nas mãos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e terá o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado e ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.
 
O que muda a partir de 1 de julho?
Os estabelecimentos estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A interdição inclui todos os teores de álcool e misturas, sejam bebidas brancas, cerveja ou sangria. Os menores estão proibidos de beber em locais públicos ou em locais abertos ao público.
 
O que pode acontecer?
Os estabelecimentos que não cumpram a lei podem ser multados e podem ser obrigados a encerrar provisoriamente, por um período não superior a 12 horas. Já quem estiver a beber pode ter de apresentar a sua identificação às autoridades e a bebida pode ser apreendida como uma prova.
 
Os pais/tutores são avisados?
A lei prevê que os representantes legais dos menores sejam notificados apenas nos casos em que os jovens evidenciem intoxicação alcoólica. Em caso de reincidência ou se não for possível notificar os pais, será feita uma comunicação ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco da zona de residência do menor. 
 
Qual é a multa prevista para os estabelecimentos?
A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE e o valor pode ir dos 2.500 aos 30 mil euros.
 
Se um maior comprar uma bebida alcoólica a um menor pode ser multado?
Sim. A lei determina que quem facultar bebidas a menores, independentemente de haver objetivos comerciais, se for apanhado pela ASAE ou pela polícia pode ser alvo de uma contra-ordenação. No caso de pessoas singulares, o valor da multa vai dos 500 aos 3.740 euros.
 
Mesmo se for o pai do jovem menor de idade?
Sim. A lei não abre exceção. 
 
Mas é legal dar uma cerveja ao filho de 16 anos em casa?
Sim. A aplicação da lei circunscreve-se aos locais públicos e aos locais abertos ao público. 
 
É verdade que os festivais vão ter medidas para menores de 18 anos?
Sim. Os promotores de eventos também não podem comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Existem festivais a adotar estratégias para diferenciar as idades dos festivaleiros com a implementação de pulseiras de várias cores.
 
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Uma listagem de regras, algumas hilariantes, está a tornar-se viral e a correr as redes sociais. O "regulamento" faz parte de um novo clube que vai abrir portas durante este mês de fevereiro, na cidade do pecado - Las Vegas.
 
No documento pode ler-se que não é permitido tocar alguns géneros musicais como trap, hip hop e até mesmo dubstep. Faixas de artistas como Hardwell, Calvin Harris, Martin Garrix, Tiësto, Swedish House Mafia e Wolfgang Gartner estão também proibidas de serem tocadas. Fora de questão, está também o DJ falar ao microfone. 
 
No remate final a administração do clube, que assina o documento, avisa que se alguma das regras for quebrada, o DJ sai imediatamente da cabine e não será renumerado. 
Que te parecem estas regras? Puro marketing?
 
 
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Os famosos e polémicos selfie sticks vão ser um dos objetos proibidos de entrar nas próximas edições dos festivais Super Bock Super Rock e NOS Alive, que vão decorrer nos dias 16 a 18 de julho e 9 a 11 de julho, respetivamente.
 
A informação pode ser encontrada nos sites oficiais dos festivais, cuja organização alega que os selfie sticks, ou semelhantes, podem causar perigo e incómodo em espaços lotados com milhares de pessoas.
 
Outros festivais de música a nível internacional também já proibiram a entrada deste objeto usado para telemóveis ou máquinas GoPro, como o Lollapalloza e o Coachella.
 
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O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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