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Novas regras de segurança para espaços de dança

Publicado em segunda, 16 março 2015 21:46 | Escrito por

A partir deste mês, os bares, discotecas e restaurantes que tenham uma área para dança e mais de uma centena de lugares, são obrigados a implementar um sistema de captação e gravação de imagens. Para espaços com capacidade para mais de 200 lugares, o sistema tem de abranger toda a área do estabelecimento.

 
Segundo a revista Deco, o sistema de videovigilância tem de estar a funcionar desde a abertura até ao encerramento do espaço e as imagens captadas têm de ser guardadas durante 30 dias. O aviso de gravação tem de estar afixado num local visível, acompanhado da documentação obrigatória.
 
Nos espaços com capacidade para mais 200 lugares, é também obrigatório a instalação de um equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos e substâncias proibidas, bem como a presença de um segurança. Se o estabelecimento tiver mais de 400 lugares, é necessário outro porteiro profissional.
 
Quem não cumpir esta nova lei, está sujeito a contraordenações graves, que serão punidas com coimas entre os 1600 e os 8000 euros para pessoas coletivas, e entre os 300 e 1500 euros para pessoas singulares. Se os avisos não forem afixados, a coima será entre os 800 e os 4000 euros para pessoas coletivas e entre os 150 e os 750 euros para pessoas singulares. A fiscalização desta lei está a cargo da Guarda Nacional Republicana, à Policia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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