Diretor Ivo Moreira  \  Periodicidade Mensal
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça feira o diploma do parlamento sobre a proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro devido à pandemia de COVID-19.

Para o Presidente, "se uma entidade promotora definir como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma".

Exemplo disso é a Festa do Avante, organizada pelo PCP, que é um dos que encaixa nesta referência de Marcelo, abrindo assim a porta à sua realização em setembro, restando saber em que moldes se poderá realizar.

Marcelo abriu também exceções quanto à realização de festivais e espetáculos de natureza análoga desde que “haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados”.

O mesmo diploma, que teve na sua base várias iniciativas legislativas incluindo uma proposta de lei do Governo, determina que "o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador".

Esta proposta de lei do Governo a proibir a realização de festivais de música até 30 de setembro foi aprovada a 21 de maio no Parlamento, com a abstenção do CDS, PCP, PEV e  Iniciativa Liberal e não recebeu votos contra.
Publicado em Festivais
Marcelo Rebelo de Sousa comentou o pedido da AHRESP ao Governo para a reabertura dos bares e discotecas, setor encerrado desde o passado mês de março.

Em comunicado, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares diz que está em causa a destruição do sector e apelou ao Governo para que implemente várias propostas para garantir a segurança dentro destes espaços de animação noturna.

Segundo a RTPN, o Presidente da República diz compreender a preocupação dos empresários, mas pede cautela.

Referiu ainda que estão a ser feitas avaliações e que não lhe cabe a si determinar se já existem condições para a reabertura de determinado tipo de estabelecimentos.

À imagem de alguns países europeus, a abertura de bares e discotecas tem originado grandes concentrações de pessoas sem que estas respeitem as normas de segurança e distanciamento social.
Publicado em Nightlife
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deixou hoje um apelo aos jovens para respeitarem as regras de distanciamento social impostas devido à pandemia de COVID-19 que têm levado à organização de raves ilegais.
 
"Agora não faz sentido que os jovens estejam a organizar festas com centenas de pessoas e muito próximas e sem preocupação de distanciamento", revelou o presidente aos jornalistas, destacando que as regras “valem para todos”.
 
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, os jovens "têm a sensação de que não correm riscos" mas "podem transportar riscos", pois "estão expostos naturalmente a riscos de contágio".
 
"As normas sanitárias devem valer para todos, devem valer para os bairros periféricos de Lisboa para impedir riscos de saúde, mas devem valer também em festas de sociedade em que se pede aos jovens que, verdadeiramente sem pensarem nos riscos que acham que não correm, se dispensem de ir longe de mais, depressa de mais, com risco para os outros", avisou.
 
Na madrugada deste sábado, a GNR de Santarém travou uma rave ilegal que decorria numa herdade, em São João da Ribeira (Rio Maior), detendo ainda sete homens com idades entre os 25 e os 40 anos.
 
"No âmbito de uma Operação Especial de Prevenção Criminal, que começou por uma fiscalização de trânsito na cidade de Rio Maior, após uma denúncia anónima, os militares deslocaram-se a uma herdade, em São João da Ribeira, tendo detectado uma festa de música eletrónica que decorria ilegalmente no interior de uma tenda, dissimulada na vegetação, com a participação de cerca de 40 pessoas e sem qualquer tipo de licenciamento", diz a GNR em comunicado, citada pelo jornal Público.
 
A festa ilegal foi encerrada, enquanto dois homens foram detidos pelo crime de condução de veículo sob o efeito de álcool e outros cinco pelo tráfico de estupefacientes.
 
Nesta operação foram ainda identificados e instaurados 10 autos de ocorrência por consumo de droga e apreendidas 78 doses de haxixe, 58 de MDMA e 19 de cocaína.
 
Devido à pandemia de COVID-19, os bares e discotecas encerraram em março, estando até ao momento sem data para abrir, o que tem preocupado todos os trabalhadores do setor. 
 
A Madeira vai ser a primeira região a permitir a abertura destes estabelecimentos a partir de segunda-feira, com novas regras.
Publicado em Nightlife

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