O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça feira o diploma do parlamento sobre a proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro devido à pandemia de COVID-19.
Para o Presidente, "se uma entidade promotora definir como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma".
Exemplo disso é a Festa do Avante, organizada pelo PCP, que é um dos que encaixa nesta referência de Marcelo, abrindo assim a porta à sua realização em setembro, restando saber em que moldes se poderá realizar.
Marcelo abriu também exceções quanto à realização de festivais e espetáculos de natureza análoga desde que “haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados”.
O mesmo diploma, que teve na sua base várias iniciativas legislativas incluindo uma proposta de lei do Governo, determina que "o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador".
Esta proposta de lei do Governo a proibir a realização de festivais de música até 30 de setembro foi aprovada a 21 de maio no Parlamento, com a abstenção do CDS, PCP, PEV e Iniciativa Liberal e não recebeu votos contra.