Os representantes das discotecas do Algarve, através da ADSA insurgiram-se contra a abertura da discoteca sazonal, invocando "concorrência desleal", alegando que estão em "condições desiguais", porque a actividade da Seven estaria a ser exercida num "espaço que não está licenciado para o efeito". O tribunal veio agora declarar que a empresa Seven Gold – Eventos Unipessoal, Lda "não está a exercer a sua actividade comercial no local em causa [espaço multiusos do Hotel Tivoli] sem licença".
Na última sexta-feira, a Câmara Municipal de Loulé respondeu a uma citação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (onde a ação deu entrada), justificando o acto administrativo: licença de "recinto improvisado" para a realização de espectáculos e divertimentos públicos de dança/música DJ.
Os membros da Associação de Discotecas do Sul e Algarve pretendiam que o tribunal suspendesse "provisoriamente a deliberação", considerando que se tratava de matéria com "especial urgência", na medida em que estes estabelecimentos, no final de Agosto, cessam a actividade.
A juíza Luísa Candeias Tinoco decidiu: "Não decreto provisoriamente a providencia cautelar requerida". Quanto à questão da licença ser ou não adequada ao exercício da actividade por um período tão curto, deliberou que essa matéria não tem cabimento no âmbito de uma providência cautelar, "devendo, sim, ser apreciada, na competente acção principal já intentada ou a intentar".
A secretária de Estado do Turismo, Cecília Meireles, noticiou o Correio da Manhã na edição do passado sábado, prometeu "aprovar nova legislação" até Setembro, depois de ter reunido com os membros da Associação de Discotecas do Sul, garantido que vai “acabar com as licenças provisórias”.
Na última sexta-feira, a Câmara Municipal de Loulé respondeu a uma citação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (onde a ação deu entrada), justificando o acto administrativo: licença de "recinto improvisado" para a realização de espectáculos e divertimentos públicos de dança/música DJ.
Os membros da Associação de Discotecas do Sul e Algarve pretendiam que o tribunal suspendesse "provisoriamente a deliberação", considerando que se tratava de matéria com "especial urgência", na medida em que estes estabelecimentos, no final de Agosto, cessam a actividade.
A juíza Luísa Candeias Tinoco decidiu: "Não decreto provisoriamente a providencia cautelar requerida". Quanto à questão da licença ser ou não adequada ao exercício da actividade por um período tão curto, deliberou que essa matéria não tem cabimento no âmbito de uma providência cautelar, "devendo, sim, ser apreciada, na competente acção principal já intentada ou a intentar".
A secretária de Estado do Turismo, Cecília Meireles, noticiou o Correio da Manhã na edição do passado sábado, prometeu "aprovar nova legislação" até Setembro, depois de ter reunido com os membros da Associação de Discotecas do Sul, garantido que vai “acabar com as licenças provisórias”.