A divulgação foi feita na reunião pública do executivo pelo vereador da Proteção Civil e Fiscalização, António Sousa Lemos, que acrescentou estarem pendentes dez processos, devido a providências cautelares interpostas pelos donos dos estabelecimentos.
Novas medidas para disciplinar a noite portuense foram aprovadas hoje pela autarquia, incluindo a proibição da venda de bebidas em vasilhame de vidro, para consumo na via pública, e a possibilidade de encerrar estabelecimentos ou de lhes reduzir horários, em caso de infração.
As alterações incluídas no Código Regulamentar do Município mereceram o voto contra da CDU, que pretendia uma duplicação do valor das coimas, e não impediram duas moradoras de se queixarem de mercearias abertas "até à meia-noite", cafés a vender "litrosas", esplanadas que não cumprem horários, estacionamento caótico e falta de limpeza das ruas.
A Câmara poderá ainda proceder à "cassação da autorização de utilização" do estabelecimento se, "nos últimos três anos", o seu titular tiver sido condenado por "três contraordenações relacionadas com o exercício da atividade".
Nestes casos, o novo código regulamentar determina que durante dois anos "não pode ser concedido ao titular" novo título de utilização.
As novas "regras de funcionamento dos estabelecimentos" impõem que os espaços com "aparelho emissor de som com amplificação ou mesa de mistura" comprem e instalem um "limitador de potência sonora, que deverá ser calibrado e selado pelos serviços municipais competentes".
A Câmara pretende também proibir "a instalação de colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respetivas fachadas", e vedar a instalações dos mesmos na via pública. O incumprimento reiterado destas regras pode determinar "a restrição do horário de funcionamento para as 24:00", durante um período mínimo de 30 dias ou de 90 dias, no máximo.
O espaço pode ser encerrado pela Câmara quando a culpa do agente e a gravidade da infração "o justifique" ou nos "casos de reincidência". Porém, o fecho deverá ser feito "durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".
A Câmara do Porto aprovou em março medidas para disciplinar a movida noturna, mas, segundo explica Rui Rio na proposta hoje votada, "importa acautelar a eficácia das referidas medidas".
A Associação de Bares da Zona Histórica (ABZH) do Porto disse no dia 11 à Lusa que disciplinar a movida implica mexer na "lei geral", já que a distinção feita entre sociedades por quotas e empresários em nome individual permite que os primeiros paguem multas "entre os 2.500 e os 30.000 euros" e os segundos "entre os 250 e os 3.000 euros".
Novas medidas para disciplinar a noite portuense foram aprovadas hoje pela autarquia, incluindo a proibição da venda de bebidas em vasilhame de vidro, para consumo na via pública, e a possibilidade de encerrar estabelecimentos ou de lhes reduzir horários, em caso de infração.
As alterações incluídas no Código Regulamentar do Município mereceram o voto contra da CDU, que pretendia uma duplicação do valor das coimas, e não impediram duas moradoras de se queixarem de mercearias abertas "até à meia-noite", cafés a vender "litrosas", esplanadas que não cumprem horários, estacionamento caótico e falta de limpeza das ruas.
A Câmara poderá ainda proceder à "cassação da autorização de utilização" do estabelecimento se, "nos últimos três anos", o seu titular tiver sido condenado por "três contraordenações relacionadas com o exercício da atividade".
Nestes casos, o novo código regulamentar determina que durante dois anos "não pode ser concedido ao titular" novo título de utilização.
As novas "regras de funcionamento dos estabelecimentos" impõem que os espaços com "aparelho emissor de som com amplificação ou mesa de mistura" comprem e instalem um "limitador de potência sonora, que deverá ser calibrado e selado pelos serviços municipais competentes".
A Câmara pretende também proibir "a instalação de colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respetivas fachadas", e vedar a instalações dos mesmos na via pública. O incumprimento reiterado destas regras pode determinar "a restrição do horário de funcionamento para as 24:00", durante um período mínimo de 30 dias ou de 90 dias, no máximo.
O espaço pode ser encerrado pela Câmara quando a culpa do agente e a gravidade da infração "o justifique" ou nos "casos de reincidência". Porém, o fecho deverá ser feito "durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".
A Câmara do Porto aprovou em março medidas para disciplinar a movida noturna, mas, segundo explica Rui Rio na proposta hoje votada, "importa acautelar a eficácia das referidas medidas".
A Associação de Bares da Zona Histórica (ABZH) do Porto disse no dia 11 à Lusa que disciplinar a movida implica mexer na "lei geral", já que a distinção feita entre sociedades por quotas e empresários em nome individual permite que os primeiros paguem multas "entre os 2.500 e os 30.000 euros" e os segundos "entre os 250 e os 3.000 euros".
Fonte: Lusa.